Comunicado SEFAZ Nº 5 DE 04/09/2015


 Publicado no DOE - PI em 4 set 2015


Informa sobre a criação de código de receita específico para apuração normal (conta-corrente 1), bem como sobre alterações do fluxo de pagamento dos valores do ICMS para efeitos de liquidação dos débitos apurados na DIEF.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS sobre a criação de código de receita específico para apuração normal (conta- corrente 1), bem como das alterações do fluxo de pagamento dos valores do ICMS para efeitos de liquidação dos débitos apurados na DIEF), conforme disposto na Portaria GSF nº 552, de 31 de agosto de 2015, a seguir transcrita:

A partir de 1º de agosto de 2015, os valores do ICMS pagos pelos contribuintes serão tratados no SIAT para efeitos de liquidação dos débitos apurados na DIEF, obedecendo a seguinte ordem:

I – tributos provenientes da conta-corrente 2 (Substituição Tributária: imposto retido na fonte e substituição pelas saídas);

II - tributos provenientes da conta-corrente 6 (diferencial de alíquota, substituição das entradas, antecipação total, importação e FECOP);

Parágrafo único. Possuirão fluxo de pagamento direto:

I – a conta-corrente 1 (apuração normal) por meio do código 113000;

II – a conta-corrente 7 (antecipação parcial) por meio do código 113011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 04 de setembro de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda