Publicado no DOE - MA em 27 jan 2026
Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e a cultura no exercício de 2026, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 7° da Lei N 9436/2011 e da Lei Nº 9437/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
RESOLVE
Art. 1° Determinar, para o exercício de 2026, os valores globais de incentivos a serem utilizados pelos financiadores de projetos de incentivo ao esporte e a cultura, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 7° das Leis 9.436 e 9.437, de 15 de agosto de 2011.
Art. 2° Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar projeto esportivo, obedecerão ao limite de R$ 77.457.737,63 (setenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), correspondente a 0,50% do total da arrecadação do ICMS do ano de 2025 (R$ 15.491.547.527,26 (quinze bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos).
Art. 3° Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar projeto cultural, obedecerão ao limite de R$ 116.186.606,45 (cento e dezesseis milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) correspondente a 0,75% do total da arrecadação do ICMS do ano de 2025 (R$ 15.491.547.527,26 (quinze bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos).
Art. 4° Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda