Publicado no DOE - PI em 28 jul 2015
Informa sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no inciso I, do art. 773, do Decreto Nº 13500/2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes beneficiários do Regime Especial concedido aos Estabelecimentos Distribuidores e Atacadistas de Medicamentos Genéricos e Similares que o valor do ICMS a ser recolhi- do na forma estabelecida no inciso I do art. 733 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, apurado na “PARTE I” do Anexo CCCXI- “DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS – REGIME ESPECIAL DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES” deverá ser lançado na respectiva DIEF, no campo “Outros débitos” do Quadro “DÉBITO DO IMPOSTO”, na Ficha de “Apuração do Imposto”.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 28 de julho de 2.015.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda, em exercício.