Publicado no DOE - PI em 6 mar 2015
Informa sobre a possibilidade de emissão de Documento de Arrecadação DAR, emitido eletronicamente por meio do Sistema DAR WEB, quando houver dificuldade técnica na emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS sobre a possibilidade de emissão de Documento de Arrecadação DAR, emitido eletronicamente por meio do Sistema DAR WEB, quando houver dificuldade técnica na emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, para recolhimento do ICMS antecipado na fronteira, quando devido.
Nessa situação, o contribuinte inscrito deverá utilizar o código de receita 113001 - ICMS – Imposto, Juros e Multa e o não inscrito, o 113005 - ICMS – Contribuintes não Inscritos - Imposto, Juros e Multa.
I – Os inscritos no CAGEP deverão utilizar o código de receitas 113001 - ICMS – Imposto, Juros e Multa;
II – Os não inscritos no CAGEP deverão utilizar o código de receitas 113005 - ICMS – Contribuintes não Inscritos - Imposto, Juros e Multa
O campo “observação” do referido DAR deverá ser utilizado para indicar a hipótese de “substituição de GNRE”, além dos dados da nota fiscal da respectiva operação fiscal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 06 de março de 2.015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda