Comunicado SEFAZ Nº 6 DE 11/11/2013


 Publicado no DOE - PI em 11 nov 2013


Informa sobre procedimentos a operacionalização das saídas de mercadorias com fim específico de exportação para o exterior de acordo com a sistemática estabelecida no art. 830 do Decreto Nº 13500/2008.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS, com base nos arts. 196-A e 376-D, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 15.388, de 08 de outubro de 2013, que a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de saída de mercadorias com fim específico de exportação para o exterior, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelor I ou I-A ou Nota Fiscal de Produtor, modelos 4 ou 4-A:

II - fica vedada a concessão ou a manutenção de inscrição estadual relativamente a contribuinte produtor rural pessoa fisica que realize operações de saída de mercadorias com fim específico de exportação para o exterior.

Os produtores rurais e demais contribuintes alcançados pelas medidas acima indicadas deverão providenciar a respectiva regularização até 31 de dezembro de 2013, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina(PI), 11 de novembro de 2013.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda