Publicado no DOE - PI em 16 jan 2013
Informa sobre procedimentos a ser observados na elaboração da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2013 pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, no Estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS, com base no artigo 102 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, os seguintes procedimentos a ser observados na elaboração da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2013, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, no Estado do Piauí:
I - O contribuinte deverá elaborar a DIEF do período de referência Janeiro/2013, cuja entrega deverá ser efetuada até o dia 15/02/2013, preenchendo a ficha "RECOLHIMENTOS NO PERÍODO";
II - Na ficha "RECOLHIMENTOS NO PERÍODO", o contribuinte deverá informar todos os valores referentes ao pagamento do ICMS devido antecipadamente: Antecipado Parcial, Antecipoado Total, Substituição das Entradas e Diferencial de Alíquota;
III - A Secretaria da Fazenda disponibilizará no site www.sefaz.pi.gov.br nova versão do Programa da DIEF, na qual estará habilitada a ficha "RECOLHIMENTOS NO PERÍODO", para que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional possam elaborar a DIEF a partir do período de referência Janeiro/2013, conforme previsto no artigo 102 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina(PI), 16 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda