Portaria F/REC-RIO/CIS Nº 324 DE 27/01/2026


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 jan 2026


Rep. - Estabelece procedimentos operacionais, regras complementares e obrigações acessórias relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional - NFS-e, bem como disciplina aspectos específicos necessários à correta apuração, fiscalização e arrecadação do ISS, no âmbito do Município.


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(Revogado pela Portaria F/REC-RIO/CIS Nº 325 DE 06/05/2026):

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 56.921, de 3 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMF nº 3.419, de 2 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Portaria F/REC-RIO/CIS nº 323, de 26 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a existência de limitações técnicas temporárias no tratamento, pelo Município, das informações da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional - NFS-e, compartilhadas pelo Ambiente Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, nos termos do art. 74 da Portaria F/REC-RIO/CIS nº 323, de 26 de janeiro de 2026, a indisponibilidade temporária dos sistemas municipais responsáveis pelo tratamento das informações da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional - NFS-e, a contar do período de apuração de janeiro de 2026, enquanto perdurarem as limitações técnicas que impeçam o adequado tratamento dessas informações.

Art. 2º Durante o período de indisponibilidade de que trata o art. 1º:

I - os contribuintes ficam obrigados ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na Portaria F/REC-RIO/CIS nº 323, de 26 de janeiro de 2026, inclusive quanto à apresentação das declarações nela instituídas.;

II - a emissão da NFS-e no Ambiente Nacional permanece obrigatória e regular, nos termos da legislação nacional aplicável;

III - as NFS-e emitidas permanecem válidas como documentos fiscais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicada por ter saído com incorreções no D.O.M de 28/01/2026.