Publicado no DOE - PI em 10 mai 2011
Informa sobre a aplicação do disposto no art. 247 do Decreto Nº 13500/2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que se encontrem em Situação Fiscal Irregular nos termos art. 247 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que serão submetidos, automaticamente a:
a) Regime Especial de Recolhimento do Imposto; e/ou
b) Regime Especial de Fiscalização.
Informa ainda, que consideradas Situação Fiscal Irregular:
a) atraso, por mais de 60 (sessenta) dias, no pagamento:
1. de parcelamento;
2. do imposto apurado na sistemática normal;
3. do imposto diferido;
4. do imposto calculado por estimativa;
b) atraso no pagamento do ICMS-ST;
c) existência de débito formalizado em auto de infração, transitado em julgado na esfera administrativa;
d) inscrição de débito na Dívida Ativa do Estado;
e) atraso, por mais de 60 (sessenta) dias, no cumprimento das obrigações acessórias;
VI – apresentação de declaração sem movimento, relativamente a período em que se identifique realização de operações ou prestações;
VII – não recadastramento no prazo legal e até 90 (noventa) dias após o encerramento do prazo previsto, observado o disposto no inciso II do art. 238;
f) não cumprimento de intimação dentro do prazo estabelecido pelo Fisco;
g) não atendimento às exigências relacionadas com o uso de ECF/TEF.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 10 de maio de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda