Comunicado SEFAZ Nº 2 DE 10/05/2011


 Publicado no DOE - PI em 10 mai 2011


Informa sobre a aplicação do disposto no art. 247 do Decreto Nº 13500/2008.


Conheça a Consultoria Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que se encontrem em Situação Fiscal Irregular nos termos art. 247 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que serão submetidos, automaticamente a:

a) Regime Especial de Recolhimento do Imposto; e/ou

b) Regime Especial de Fiscalização.

Informa ainda, que consideradas Situação Fiscal Irregular:

a) atraso, por mais de 60 (sessenta) dias, no pagamento:

1. de parcelamento;

2. do imposto apurado na sistemática normal;

3. do imposto diferido;

4. do imposto calculado por estimativa;

b) atraso no pagamento do ICMS-ST;

c) existência de débito formalizado em auto de infração, transitado em julgado na esfera administrativa;

d) inscrição de débito na Dívida Ativa do Estado;

e) atraso, por mais de 60 (sessenta) dias, no cumprimento das obrigações acessórias;

VI – apresentação de declaração sem movimento, relativamente a período em que se identifique realização de operações ou prestações;

VII – não recadastramento no prazo legal e até 90 (noventa) dias após o encerramento do prazo previsto, observado o disposto no inciso II do art. 238;

f) não cumprimento de intimação dentro do prazo estabelecido pelo Fisco;

g) não atendimento às exigências relacionadas com o uso de ECF/TEF.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 10 de maio de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda