Comunicado SEFAZ Nº 1 DE 26/04/2011


 Publicado no DOE - PI em 26 abr 2011


Informa sobre a data a ser considerada na impossibilidade de identificação da data de saída da mercadoria na nota fiscal.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e aos servidores fazendários que na impossibilidade de identificação da efetiva data de saída da mercadoria, a contagem dos prazos de que trata o art. 524 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, será feita com base na data de emissão da nota fiscal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 26 de abril de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda