Publicado no DOE - PI em 18 out 2010
Informa sobre a entrega dos arquivos magnéticos de que trata o Convênio ICMS Nº 115/2003, na forma prevista no art. 293-A do RICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica, de acordo com o art. 293-A do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que:
1 – A entrega dos arquivos magnéticos de que trata o art. 293 do RICMS, obrigatória para os contribuintes deste Estado que emitem Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica, a partir de 1º de outubro de 2010, deverá ser feita através da internet, na forma prevista no art. 293-A do RICMS.
2 – As orientações sobre o procedimento estão disponíveis na página desta Secretaria na internet no item Downloads no menu principal, opção “Convênio 115/03”.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2010.
ANTONIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda