Comunicado SEFAZ Nº 4 DE 30/03/2010


 Publicado no DOE - PI em 30 mar 2010


Informa sobre as alterações relativas a elaboração de Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, comunica aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP o seguinte:

1. será admitida DIEF retificadora, desde que não haja redução do valor total apurado na ficha “Recolhimentos no Período” da DIEF a ser retificada e o período não seja objeto de ação fiscal (em andamento ou encerrada) nos seguintes prazos:

a) para períodos de apuração dos exercícios de 2007, 2008 e 2009, até 30 de junho de 2010;

b) para períodos de apuração do exercício de 2010 e seguintes até 31 de março do exercício seguinte;

2. para cada período de apuração poderá ser efetuado o processamento de até 02 (duas) DIEF retificadoras, contadas a partir de 1º de abril de 2010, havendo aplicação de penalidade no processamento da segunda retificadora;

3. o aproveitamento de crédito fiscal destacado em documento fiscal não lançado tempestivamente, deverá ser efetuado por meio de lançamento na DIEF do período de apuração corrente, no campo Outros Créditos, linha “036 Crédito Extemporâneo” e o documento fiscal lançado, por meio de DIEF Retificadora, no período de ocorrência do fato gerador sem o registro do crédito correspondente;

4. caso tenha ocorrido o pagamento de ICMS antecipado parcial em decorrência da entrada de mercadorias cujo documento fiscal não tenha sido registrado tempestivamente e o valor do imposto pago não tenha sido aproveitado para abatimento de valores apurados na DIEF do período de ocorrência do fato gerador ocorrido até outubro de 2009, o contribuinte deverá solicitar o aproveitamento do crédito na DIEF relativa ao período de apuração corrente por meio de processo;

5. para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a DIEF não possui a ficha “Recolhimentos no Período”. Portanto, os valores relativos à substituição das entradas, antecipado parcial, diferencial de alíquota, etc. passarão a ser controlados por meio das cobranças geradas nos postos fiscais e transportadoras conveniadas;

6. a partir de 1º-07-2010 não será permitido o processamento de DIEF retificadora para os exercícios de 2007, 2008 e 2009. Eventuais créditos relativos a esses exercícios deverão ser lançados na DIEF do período corrente, na ficha “Apuração do Imposto”, no campo “Outros Créditos”, linha “036 – Credito Extemporâneo e os dados relativos à Nota Fiscal que originou o lançamento deverão ser registrados no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

7. na hipótese em que o contribuinte apurar saldo credor em determinado período de apuração e não fizer o lançamento desse valor na DIEF do mês seguinte, no campo “Saldo credor do mês Anterior” o contribuinte deverá solicitar o aproveitamento do crédito na DIEF relativa ao período de apuração corrente por meio de processo.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 30 de março de 2010.

FRANCISO JOSÉ ALVES DA SILVA

Secretário da Fazenda