Comunicado SEFAZ Nº 3 DE 24/03/2010


 Publicado no DOE - PI em 24 mar 2010


Informa sobre a prorrogação do prazo para exigência do ICMS sob a forma de substituição tributária nas operações com os produtos que especifica.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica aos contribuintes do ICMS, a prorrogação para 1° de dezembro de 2010, do prazo para exigência do ICMS sob a forma de substituição tributária nas operações internas (retenção na fonte pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador) e nas interestaduais de entrada (antecipação na primeira Unidade de Atendimento da Secretaria da Fazenda, por onde circularem neste Estado), de acordo com o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto n° 14.054, de 18 de fevereiro 2010, em relação aos produtos abaixo especificados:

PRODUTO ALÍQUOTA INTERNA MARGEM DE LUCRO
Achocolotados líquidos e em pó, acondicionados em qualquer embalagem 17% 30%
Iogurte de qualquer tipo, líquido ou cremoso, acondicionado em qualquer embalagem 17% 30%
Queijo de qualquer tipo inclusive requeijão, ralado, cremoso ou em pó, em estado natural ou resfriado 17% 30%
Balas, bombons, caramelos, confeitos e pastilhas, chicles (gomas de mascar), chocolates em tabletes, barras e em paus 17% 30%
Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, acondicionados em qualquer embalagem 17% 30%
Água sanitária, acondicionada em qualquer embalagem 17% 30%
Amaciante e abrillhantador de tecidos, utilizados para ajudar a maciez, suavidade e aparência dos tecidos (roupas, lençóis, toalhas etc.) 17% 30%
Detergente líquido e em pó, acondicionado em qualquer embalagem 17% 30%
Desinfetantes e desodorantes de ambiente, liquido, pastoso ou sólido, acondicionados em qualquer embalagem 17% 30%
Sabão e sabonete, perfumados ou não, em barra, tablete, em pó, cremoso ou líquido, inclusive os medicinais 17% 30%
Madeira 17% 30%
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte, suas partes e acessórios 17% 30%

Oportunamente, a Secretaria da Fazenda expedirá novo comunicado onde serão tratadas as regras quanto ao levantamento do estoque existente em 30 de novembro de 2010; apuração do imposto devido; utilização de créditos; e prazos para pagamento.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 24 de março de 2010.

FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA

Secretário da Fazenda