Decreto Nº 6303-R DE 28/01/2026


 Publicado no DOE - ES em 29 jan 2026


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, que dispõe sobre os serviços de "coworking".


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2025-K2TKB;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 40-B-D. ..........................................................................................................................

Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo também se aplica quando a empresa prestadora de serviços de coworking utilizar o mesmo endereço ou possuir acesso físico ao estabelecimento em que sejam exercidas as atividades previstas no caput.

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Art. 40-B-F. A empresa prestadora de serviços de coworking deverá dispor de estrutura física e recursos humanos compatíveis com a atividade, bem como manter funcionamento em horário regular de atendimento ao público, ainda que a prestação se destine ao fornecimento de endereço virtual ou ao recebimento de correspondência.

Art.54-A. ...................................................................................................................................

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VI - .............................................................................................................................................

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e) possuir contrato vigente com empresa prestadora de serviços de coworking que não atenda ao disposto nos arts. 40-B-C, 40-B-D ou 40-B-F; " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado