Publicado no DOU em 29 jan 2026
Prorroga o Alfandegamento do Recinto para Movimentação e Armazenagem de Remessas Postais Internacionais, sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, nos termos e condições dessas normas e à vista do que consta do processo nº 10814.731341/2013-32,
Declara:
Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, até 22 de julho de 2026, em caráter precário, do Terminal de Cargas Internacional dos Correios - GTCAI, localizado no Terminal de Cargas - TECA do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - André Franco Montoro, sob responsabilidade da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/7239-97 e identificada pelo LUC nº 0C13A001, com 7.581 m² de área edificada, nos termos do Contrato de Cessão de Área Aeroportuária GRU.10.02.2024.0008, firmado com a Concessionária do Aeroporto - Gruairport, assim como o Galpão Auxiliar dos Correios, identificado pelo LUC nº 0C17A001, com 2.360 m² de área interna, e pelo LUC nº 0C17L001, com 240 m² de área externa, nos termos do Contrato de Cessão de Área Aeroportuária GRU.10.02.2021.0013, também firmado com a Concessionária do Aeroporto - Gruairport.
Art. 2º. Fica autorizada, durante a vigência do alfandegamento do recinto, a realização de operações de carga, descarga, baldeação, redestinação ou passagem de mercadorias ou bens, caracterizados como remessas postais internacionais ou remessas postais domésticas, nos termos da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Permanece atribuído ao Terminal de Cargas Internacional dos Correios - GTCAI o código de recinto aduaneiro nº 8.91.20.02.
Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75.
Art. 5º O recinto ora alfandegado ficará sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, que poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 95, de 22/10/2025, publicado no Diário Oficial da União de 29/10/2025.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 27 de janeiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS