Comunicado SEFAZ Nº 2 DE 06/04/2009


 Publicado no DOE - PI em 6 abr 2009


Informa sobre implementação de regime especial de recolhimento do ICMS para contribuintes em situação fiscal irregular, conforme o Decreto Nº 13500/2008.


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Comunicamos aos contribuintes do ICMS em SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR nos termos do art. 247 do Dec. nº 13.500/2008 que, a partir de 6/04/2009, estarão sujeitos a regime especial de recolhimento do imposto na primeira unidade fazendária por onde circularem as mercadorias ou à quitação do TVI – Termo de Verificação de Irregularidades, na hipótese de desembaraço através de transportadora conveniada.Informamos, ainda, que tão logo seja regularizada a situação tributária do contribuinte as sanções impostas serão automaticamente suspensas