Publicado no DOE - PI em 3 jul 2008
Informa sobre o preenchimento da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), instituída pelo Decreto Nº 12436/2006, e do Documento de Arrecadação (DAR), pelos contribuintes beneficiários do regime especial disciplinado pelo Decreto Nº 13064/2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP, obrigados à apresentação da DIEF, com base no Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, beneficiários do regime especial instituído pelo Dec. nº 13.064, de 15 de maio de 2.008, ainda que cadastrados como optantes pelo Simples Nacional, as seguintes
observações:
I - ao preencherem as DIEFs referentes às operações realizadas a partir de 1º de junho deste ano devem selecionar como regime de pagamento a opção “6 - MEDICAMENTO DEC. 13.064”, disponível na DIEF versão 1.1.9.
II- lançar na ficha “Apuração do Imposto” da DIEF, no campo “Outros Débitos”, se for o caso, a soma dos valores correspondentes a cada parcela do imposto sobre o estoque e da complementação do ICMS incidente nas operações de vendas a outros revendedores.
III – utilizar a ficha “Recolhimento no Período” para emitir o DAR, fazendo constar no campo “Observações do DAR” as parcelas que compõem o débito de ICMS, tais como imposto sobre o estoque, imposto apurado na forma do art. 3º do Dec. 13.064/08 e imposto complementar referente às operações de vendas a outros revendedores, calculado de acordo com o disposto no art. 4º do referido decreto.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 03 de julho de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda