Publicado no DOE - PE em 28 jan 2026
Dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 060, de 28.4.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 060, de 28.4.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.2.2026.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda
“ANEXO 1 - ADQUIRENTES DO ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL (art. 1º, I)
| UNIDADE GESTORA | ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE | TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL FORNECEDORA | |
| NOME EMPRESARIAL | CNPJ | |||
| Órgão municipal responsável pela gestão do serviço público de transporte complementar de pessoas em Recife | Coopernorte - Cooperativa de Transporte. Coletivo de Passageiros do Estado de Pernambuco | .................... | 158.000 (NR) | Vibra Energia S.A. (NR) |
| 112.000 (NR) | Dislub Combustíveis S.A (NR) | |||
| ............................................ | ............................................ | .................... | ....................... | ....................... |