Decreto Nº 21738 DE 27/01/2026


 Publicado no DOM - Porto Velho em 28 jan 2026


Disciplina a concessão de desconto no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026 e na Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2025.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 020.000312/2026-22.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido, com fundamento no que estabelece o § 1º do Art. 218 e § 3º do Art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.044, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o desconto para pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026 e da Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2025, nas seguintes condições:

I -10% (dez por cento) de desconto sobre os valores dos tributos para pagamento em cota única até 05/02/2026;

II -5% (cinco por cento) de desconto sobre os valores dos tributos para pagamento em cota única no período de 06/02/2026 a 05/03/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito