Publicado no DOE - PI em 22 mai 2007
Informa sobre a impressão, encadernação e autenticação dos Livros Fiscais gerados pela DIEF, instituída pelo Decreto Nº 12436/2006, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP, obrigados à apresentação da DIEF, com base no Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006, que instituiu a Declaração de Informações Econômico- Fiscais – DIEF, que os livros fiscais gerados pela DIEF, deverão ser impressos, encadernados e autenticados de acordo com o prescrito no Decreto nº 9.453, de 29 de dezembro de 1995, arts. 22, §§ 2º, 3º e 4º, 23, caput, e 24, § 2º.
Os livros poderão ser encadernados, mensal ou anualmente, individualmente, por espécie, ou abranger mais de uma espécie, desde que se refiram ao mesmo exercício, não ultrapas- se a 500 (quinhentas) folhas e que sejam separadas por contracapas identificando cada uma delas. Além disso, a capa da encadernação deve trazer expressamente o rol dos livros que estão contidos no volume.
Informa, outrossim, que o contribuinte deverá lavrar o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento em cada volume, indicando a numeração seqüencial e o período a que se refere cada um dos livros que o compõem.
A numeração seqüencial é gerada automaticamente pela DIEF e reiniciada mensalmente. Informa, ainda, que o prazo para a autenticação de cada volume é de 120 (cento e vinte) dias, contados do primeiro dia seguinte à data do último registro.
Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones: (86) 3216-9645 ou (86) 3216-9600 – ramal 2366 ou por resposta a e-mails encaminhados para o endereço eletrônico dief@sefaz.pi.gov.br.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 22 de maio de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda