Instrução Normativa PC Nº 1 DE 27/01/2026


 Publicado no DOE - BA em 28 jan 2026


Regulamenta as atividades do Setor de Blaster da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC).


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O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII, XIII e XIV do art. 19 da Lei Estadual número 11.370, de 04 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO que a fiscalização de cunho administrativo de produtos controlados é realizada, precipuamente, pelo Exército Brasileiro, com a atuação subsidiária da Polícia Civil da Bahia, nos termos do art. 13°, I, do Decreto Federal número 10.030/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso V, e no art. 37 da Lei Estadual número 11.370/2009, bem como na Lei Federal número 10.834/2003, o Decreto Federal número 10.030/2019, o Decreto Estadual número 12.163/2010 e a Portaria SSP número 204, de 29/03/2012;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação da Polícia Civil do Estado da Bahia no exercício regular do poder de polícia, conforme previsto no Anexo I, da Lei Estadual número 11.631/2009;

CONSIDERANDO a relevância de assegurar a preservação da saúde pública, a proteção dos direitos de consumidores, bem como a necessidade de a Administração estabelecer critérios mais rígidos sobre a atuação profissional do blaster explosivista e do blaster pirotécnico;

CONSIDERANDO os termos do Processo SEI número 012.6633.2025.0037789-85, à vista do parecer da Procuradoria do Estado da Bahia de número 012.6633.2025.0037789-85.

RESOLVE

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Cabe à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC) conceder autorização e fiscalizar:

a) o exercício da atividade de blaster explosivista;

b) o exercício da atividade de blaster pirotécnico;

c) a realização de curso de blaster explosivista

d) a realização de curso de blaster pirotécnico

e) a realização de show pirotécnico e

f) a comercialização de artefatos pirotécnicos de maneira eventual e/ou permanente.

§ 1º A CFPC realizará a fiscalização dos estabelecimentos/empresas que realizem as atividades de uso de explosivos, vendas de artigos pirotécnicos de modo permanente ou temporário, realização show pirotécnico e realização de curso de blaster.

§ 2º Os estabelecimentos fiscalizados deverão apresentar a documentação exigida, conforme detalhado nos anexos desta Instrução Normativa.

Art. 2º As autorizações concedidas pela CFPC para o exercício da atividade de blaster explosivista e de blaster pirotécnico terão a validade de 2 (dois) anos.

§ 1º Entende-se por blaster explosivista, aquele que atua no manuseio de material explosivo em serviços de desmonte de rocha e congêneres, e por blaster pirotécnico aquele que organiza e conecta os artifícios pirotécnicos nos espetáculos e eventos, incluindo a montagem, queima e desmontagem dos fogos de artifício.

§ 2º A posse, detenção, fabricação e emprego de artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar constitui crime, nos termos da legislação federal.

CAPÍTULO II - DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 3º O pedido de qualquer das autorizações previstas nesta Instrução Normativa somente poderá ser feito por empresa previamente cadastrada junto à CFPC, nos termos da Instrução Normativa número 03, da Polícia Civil da Bahia, de 25 de novembro de 2024.

Art. 4º O pedido de qualquer das autorizações previstas nesta Instrução Normativa deve ser realizado em requerimento específico e acompanhado de todos os documentos necessários por meio do email blaster.cfpc@pcivil.ba.gov.br.

§ 1º O Setor de Blaster da CFPC será responsável pela análise dos documentos encaminhados e após o seu exame, o requerente receberá por email:

I - As instruções detalhadas para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);

II - O link para acesso ao DAE, disponível no site da SEFAZ: https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/arasp/pagamento/modul os/dae/pagamento/radio_contribuinte_pagamento.aspx?cod_receita=197&des_receita=TPP%20SSP%20%20POLICIA%20CIVIL

§ 2º Verificada pela CFPC a necessidade de complementação da documentação apresentada, será concedido prazo de 10 (dez) dias corridos para a regularização, contados da comunicação ao requerente, com exceção dos casos de autorização para a realização de show pirotécnico, devendo nesse caso o prazo de correção ser até o dia útil antes da realização do evento no horário do expediente administrativo de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

I - O prazo concedido para a complementação de documentos poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério dos Delegados de Polícia Civil da CFPC.

II - A complementação ou correção de documentos deverá atender às exigências indicadas nos anexos desta Instrução Normativa.

III - A falta de atendimento das exigências saneadoras, no prazo estabelecido implicará no arquivamento do pedido de autorização.

§ 3º Após o pagamento do DAE, o comprovante deverá ser enviado à CFPC, que, após verificar a regularidade documental e as condições legais, emitirá a autorização com validade de 02 (dois) anos, com exceção da autorização para a realização de show pirotécnico que terá validade para o evento específico solicitado.

§ 4º Nos casos de realização de curso blaster será emitida uma autorização válida durante o período de realização do curso.

§ 5º Nos casos de comercialização de fogos de artifício será emitida uma autorização anual ou temporária, a depender do tipo de estabelecimento comercial (se fixo ou temporário).

§ 6º A renovação da autorização para o exercício da função de blaster explosivista ou pirotécnico deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos antes do seu vencimento.

§ 7º A CFPC notificará os profissionais blasters do Estado da Bahia que eventualmente estiverem com seu registro de validade vencido, para que possa ser realizado o controle do quantitativo e dos prazos de validade das habilitações expedidas e vigentes.

Art. 5º As autorizações e notificações realizadas pelo CFPC devem, necessariamente, ser assinadas por um Delegado de Polícia Civil.

Parágrafo único - O sistema SEI será utilizado como meio oficial para registro e armazenamento das informações e documentos relacionados à emissão da autorização, garantindo a rastreabilidade e a segurança dos dados, até que o sistema próprio de procedimentos de produtos controlados da CFPC execute essa função.

CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE BLASTER EXPLOSIVISTA OU PIROTÉCNICO

Art. 6º Constituem pré-requisitos necessários à obtenção de autorização de encarregado de fogo blaster explosivista e blaster pirotécnico e a sua renovação, junto à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados:

I - cadastro junto à CFPC;

II - a conclusão do respectivo curso, ministrado por empresa devidamente autorizada, regularizada e cadastrada na CFPC;

III - pagamento da taxa respectiva;

IV - apresentação de todos os documentos exigidos nesta instrução normativa.

Parágrafo único - A autorização para exercício da atividade de blaster explosivista ou pirotécnico no Estado da Bahia é vinculada à empresa empregadora. Em caso de demissão do operário - blaster, este só poderá voltar a exercer a citada atividade, se voltar a vincular-se a outra empresa do ramo, sendo que para tanto deverá apresentar toda a documentação necessária à renovação de exercício da atividade.

Art. 7º A autorização para exercício de atividade de blaster explosivista ou pirotécnico será requerido pela empresa empregadora, em formulário próprio com os documentos relacionados no Anexo I, referentes à empresa e ao profissional blaster, após a aprovação no curso específico (de blaster explosivista ou pirotécnico).

Art. 8º Para a renovação da autorização do exercício da atividade de blaster explosivista ou pirotécnico, serão exigidos os mesmos documentos do Anexo I, excetuando-se a cópia dos certificados de conclusão do curso específico de blaster (explosivista ou pirotécnico), emitido por entidade autorizada na forma dessa instrução normativa.

Art. 9º A autorização para exercício da atividade de blaster explosivista ou pirotécnico concedida por outros Estados da Federação poderão ser validadas na Bahia pelo mesmo prazo estabelecido no Estado de origem, desde que este prazo não ultrapasse 02 (dois) anos a partir da data de validação (prazo maior admitido pelo Estado da Bahia), sendo necessários os mesmos documentos relacionados no Anexo I, que podem ser assinados digitalmente pelo gov.br ou ICP Brasil.

CAPÍTULO IV - DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO

Art. 10. A autorização para a realização de show pirotécnico será requerida pela empresa cadastrada junto a CFPC com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da realização do evento.

§ 1ºA solicitação de autorização para a realização de show pirotécnico deverá ser realizada à CFPC, pela empresa interessada, com preenchimento de formulário e documentos previstos no Anexo II, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da realização do evento.

§ 2º A documentação necessária poderá ser eventualmente complementada e encaminhada à CFPC, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do dia do show, através do e-mail institucional: blaster.cfpc@pcivil.ba.gov.br, podendo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar - AVCB ser encaminhado no último dia útil antes da realização do evento no horário administrativo de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

§ 3º As solicitações enviadas fora do horário administrativo serão consideradas extemporâneas e poderão ser indeferidas pelos Delegados da CFPC.

§ 4º No caso de utilização exclusivamente de CO² e/ou papel picado, será emitida uma declaração por esta Coordenação e o solicitante se responsabilizará pelo evento, sob pena de responder as penalidades administrativas e penais, se vier a utilizar algum artefato pirotécnico diferente do solicitado.

§ 5º O plano de tiro/fogo, deverá ser apresentado com a solicitação da autorização para a realização de espetáculo pirotécnico, juntamente com os documentos relacionados no Anexo II.

§ 6º - O plano de tiro/fogo poderá ser assinado por engenheiro ou blaster pirotécnico.

§ 7º Os espetáculos pirotécnicos deverão ser planejados e acompanhados por profissional devidamente capacitado (blaster pirotécnico), sendo atribuída a este a responsabilidade pela atividade.

§ 8º As apresentações pirotécnicas em ambientes fechados ou abertos, além de previamente autorizadas pela CFPC, deverão ser acompanhadas presencialmente pelo blaster pirotécnico vinculado ao evento.

CAPÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE

FORMAÇÃO DE BLASTER

Art. 11. Todos os cursos ministrados no Estado da Bahia que visem à formação ou capacitação de blaster explosivista ou de blaster pirotécnico deverão ser comunicados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do curso à CFPC, através de requerimento específico e lista de documentos elencados no Anexo III.

§ 1º O curso de formação de encarregado de fogo (blaster explosivista e pirotécnico) obrigatoriamente deverá ser constituído por aulas teóricas e práticas.

§ 2º O curso básico de blaster explosivista deverá abordar necessariamente os seguintes temas:

a) PERFURAÇÃO DE ROCHA: objetivo da perfuração; procedimentos de segurança na perfuração; aplicação da perfuração; preparação da área para a perfuração; características dos furos; perfuração em geral;

b) EXPLOSIVOS: definição de explosivos; propriedade e seleção dos explosivos; interação do explosivo/rocha; efeitos oriundos da onda de choque; efeitos da expansão gasosa; uso de explosivos de forma a atenuar vibrações e ultralançamentos de fragmentos (situações absolutamente indesejáveis);

c) ACESSÓRIOS DE EXPLOSIVOS: definição; finalidade dos acessórios; tipos e funções dos acessórios; sistemas de iniciação não elétricos; "booster" ou reforçadores;

d) PLANO DE FOGO: definição; elementos do plano de fogo conceitos básicos (malha, razão de carga, razão linear de carga), técnicas de execução de plano de fogo;

e) MEIO AMBIENTE: problemas gerados pelos desmontes de rocha com explosivos; causa dos problemas ambientais gerados pelos desmontes de rocha com explosivos; e

f) SEGURANÇA NO TRABALHO COM EXPLOSIVOS: classe e subclasse de produtos perigosos; prevenção de acidentes em trabalhos com explosivos; aspectos gerais em segurança; noções de responsabilidade civil e penal; legislação e normatização; equipamentos de proteção individual; medidas de segurança no armazenamento de transportes e explosivos; procedimentos com furos falhados; documentos e sinalização para transportes de explosivos; normas para paióis de explosivos e acessórios; medidas de segurança durante o carregamento do desmonte; vantagens do uso do tubo de choque; destruição de explosivos.

§ 3º Os cursos de blaster explosivista, previamente autorizados pela CFPC, serão promovidos por empresa, entidades de classe dos profissionais de engenharia de minas, bem como por órgão entidade e/ou instituição, devidamente cadastrada, junto à CFPC, ao CREA e Exército, conforme decisão normativa do CONFEA número 71, de 2001.

§ 4º O curso básico de blaster pirotécnico deverá abordar necessariamente os seguintes temas:

a) CONCEPÇÃO E MONTAGEM DE SHOW PIROTÉCNICO - Teoria e prática. Efeitos especiais indoor e outdoor;

b) BRIGADA DE INCÊNDIO - Técnicas de segurança do trabalho;

c) PRÁTICAS DE MONTAGEM - Tecnologia na pirotecnia; e

d) QUÍMICA DOS FOGOS DE ARTIFÍCIO - principais abordagens sobre o tema.

§ 5º Os cursos de blaster pirotécnico, previamente autorizados pela CFPC, serão promovidos por associações, entidades de classe de profissionais de pirotecnia ou empresas devidamente cadastradas junto à CFPC e ao Exército.

§ 6º A empresa, órgão ou entidade que realizar os cursos de blaster explosivista e/ou pirotécnico enviará à CFPC a relação de todos os candidatos aos cursos, até 15 (quinze) dias antes de suas realizações.

§ 7º A empresa, órgão ou entidade que realizar os cursos de blaster explosivista e/ou pirotécnico enviará à CFPC a relação dos concluintes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após as conclusões dos referidos cursos.

§ 8º Os cursos aprovados pela CFPC poderão ser fiscalizados por esta Coordenação durante a execução das instruções.

CAPÍTULO VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA A VENDA DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS EM ESTABELECIMENTOS PERMANENTES OU TEMPORÁRIOS

Art. 12. Os estabelecimentos, associações e pessoas físicas que comercializam fogos de artifício, de maneira eventual e/ou permanente, precisam de autorização da CFPC que será apreciada após encaminhando os documentos relacionados no Anexo IV.

Art. 13. A autorização da CFPC para comércio de fogos de artifício será precedida de vistoria local realizada pelo Departamento de Polícia Técnica, sem prejuízo das autorizações fornecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Município em que estiver localizado o estabelecimento

CAPÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO

Art. 14. A CFPC poderá realizar vistorias sem aviso prévio nos locais de comércio de fogos de artifício, nos cursos de formação blaster e nos locais de realização de shows pirotécnicos, observando a regularidade da documentação e das condições de segurança com o uso de produtos controlados.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A inobservância da legislação federal e estadual aplicável será causa de instauração de processo administrativo para aplicação das penalidades cabíveis, inclusive mas não só, daquelas previstas Lei Federal número 10.834/2003 e do Decreto Estadual número 12.163/2010.

§ 1º A aplicação das sanções administrativas será de competência da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados - CFPC ou de órgão especifico da Polícia Civil, respeitando-se os procedimentos legais e administrativos previstos.

§ 2º A decisão sobre a aplicação de sanções será comunicada formalmente ao interessado, garantindo o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

Art. 16. Eventuais conflitos ou dúvidas de interpretação relacionados à aplicação desta instrução normativa serão solucionados pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e será aplicável aos processos administrativos iniciados após sua publicação, bem como àqueles em curso, respeitando-se os atos já praticados.

ANDRÉ AUGUSTO DE MENDONÇA VIANA

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

ANEXO I - À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS - CFPC

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE BLASTER EXPLOSIVISTA OU PIROTÉCNICO

PREENCHER COM OS DADOS DA EMPRESA SOLICITANTE

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Complemento: Telefone:

CEP:

Cidade:

E-mail:

Responsável Legal:

CPF:

Telefone:

Venho requerer Autorização de Blaster ( ) explosivista / ( ) pirotécnico na Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados da Polícia Civil da Bahia, com o envio dos documentos solicitados neste requerimento, nos termos da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

? CONCESSÃO

? RENOVAÇÃO


DECLARO VERDADEIROS OS DADOS QUE CONSIGNEI NESTE FORMULÁRIO

Salvador/BA, ........../........../..........

................................................................................

Requerente

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO OU RENOVAÇÃO DE

BLASTER EXPLOSIVISTA/PIROTÉCNICO

Foto;

RG autenticado;

CPF autenticado;

Comprovante de residência (original ou autenticado);

Cópia de registro da empresa na CFPC;

Declaração de atividade (mesmo quando da renovação);

Antecedentes SSP-BA;

Antecedentes Polícia Federal;

Antecedentes SSP Estado de Origem (quando o RG for de outro Estado);

Atestado de sanidade física e mental;

Certificado de curso autenticado de explosivista ou carteira de pirotécnico

Recolhimento da(s) taxa(s) do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), código da receita 0197 e comprovante(s) de pagamento(s);


OBSERVAÇÕES:

DOCUMENTOS ILEGÍVEIS NÃO SERÃO ACEITOS;

DOCUMENTOS VENCIDOS NÃO SERÃO ACEITOS;

OS DOCUMENTOS DEVERÃO SEGUIR A ORDEM ACIMA EM UM ÚNICO PDF.

ANEXO II - À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS - CFPC

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO NA POLÍCIA CIVIL DE SHOW PIROTÉCNICO

PREENCHER COM OS DADOS DA EMPRESA SOLICITANTE

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Complemento: Telefone:

CEP:

Cidade:

E-mail:

Responsável Legal:

CPF:

Telefone:

Venho requerer Autorização para Show Pirotécnico na Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados da Polícia Civil da Bahia, com o envio dos documentos solicitados neste requerimento, nos termos da Lei Estadual número 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

? CONCESSÃO


DECLARO VERDADEIROS OS DADOS QUE CONSIGNEI NESTE FORMULÁRIO

Salvador/BA, ........../........../..........

................................................................................

Requerente

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DE SHOW

PIROTÉCNICO

Requerimento, endereçado a esta Coordenação, com firma reconhecida, solicitando Autorização, especificando os produtos e quantidades aproximadas a serem utilizados, com detalhes do evento contratante e número de telefone do responsável do show pirotécnico;

Contrato da prestação de serviço;

CNPJ - empresa contratante;

RG, CPF e Atestado de Antecedentes Criminais (cópias autenticadas), expedido pela Polícia Civil do Estado em que reside o solicitante e/ou dos sócios e do representante legal, se for o caso, da empresa requerente. Caso haja sócio como pessoa jurídica, exige-se a mesma documentação dos seus representantes;

Termo de responsabilidade;

AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do local onde ocorrerá a queima de fogos;

Croqui de localização do terreno do evento;

Alvará de autorização expedido pela Prefeitura local;

Planta do local da queima dos fogos;

Carteira de blaster pirotécnico;

Autorização do blaster pirotécnico expedido pela Polícia Civil da Bahia;

Autorização da Marinha Brasileira (caso a queima de fogos seja no mar);

Recolhimento da(s) taxa(s) do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), código da receita 0197 e comprovante(s) de pagamento(s);


OBSERVAÇÕES:

DOCUMENTOS ILEGÍVEIS NÃO SERÃO ACEITOS

DOCUMENTOS VENCIDOS NÃO SERÃO ACEITOS

OS DOCUMENTOS DEVERÃO SEGUIR A ORDEM ACIMA EM UM ÚNICO PDF.

ANEXO III - À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DEPRODUTOS CONTROLADOS - CFPC

REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE BLÁSTER EXPLOSIVISTA OU PIROTÉCNICO

PREENCHER COM OS DADOS DA EMPRESA SOLICITANTE

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Complemento: Telefone:

CEP:

Cidade:

E-mail:

Responsável Legal:

CPF:

Telefone:

Venho requerer Autorização para Curso de Blaster ( ) explosivista / ( ) pirotécnico na Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados da Polícia Civil da Bahia, com o envio dos documentos solicitados neste requerimento, nos termos da Lei Estadual número 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

? CONCESSÃO


DECLARO VERDADEIROS OS DADOS QUE CONSIGNEI NESTE FORMULÁRIO

Salvador/BA, ........../........../..........

................................................................................

Requerente

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE BLÁSTER EXPLOSIVISTA OU PIROTÉCNICO

Requerimento preenchido com os dados da empresa solicitando o cadastro, assinado eletronicamente pelo responsável legal.

RG dos participantes do curso;

CPF dos participantes do curso;

Antecedentes SSP-BA dos participantes do curso;

Antecedentes Polícia Federal dos participantes do curso;

Antecedentes SSP Estado de Origem (quando o RG for de outro Estado) dos participantes do curso;

Recolhimento da(s) taxa(s) do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), código da receita 0197 e comprovante(s) de pagamento(s);


OBSERVAÇÕES:

DOCUMENTOS ILEGÍVEIS NÃO SERÃO ACEITOS

DOCUMENTOS VENCIDOS NÃO SERÃO ACEITOS

OS DOCUMENTOS DEVERÃO SEGUIR A ORDEM ACIMA EM UM ÚNICO PDF.

ANEXO IV - À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS - CFPC

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO NA POLÍCIA CIVIL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFICIO

PREENCHER COM OS DADOS DA EMPRESA SOLICITANTE

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Complemento: Telefone:

CEP:

Cidade:

E-mail:

Responsável Legal:

CPF:

Telefone:

Venho requerer Autorização para Barraca de Fogos na Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados da Polícia Civil da Bahia, com o envio dos documentos solicitados neste requerimento, nos termos da Lei Estadual número 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

? CONCESSÃO

? RENOVAÇÃO


DECLARO VERDADEIROS OS DADOS QUE CONSIGNEI NESTE FORMULÁRIO

Salvador/BA, ........../........../..........

................................................................................

Requerente

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DE COMÉRCIO DE

FOGOS DE ARTIFÍCIO

Requerimento, endereçado a esta Coordenação, com firma reconhecida, solicitando Autorização, especificando endereço e telefone e os produtos e quantidades aproximadas a serem comercializada e número de telefone do responsável pelo comércio;

Pessoa jurídica, apresentar Contrato Social da Empresa atualizado, autenticado em cartório. Pessoa física, apresentar comprovante de residência;

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

RG, CPF e Atestado de Antecedentes Criminais (cópias autenticadas), expedido pela Polícia Civil do Estado em que reside o solicitante e/ou dos sócios e do representante legal, se for o caso, da empresa requerente. Caso haja sócio como pessoa jurídica, exige-se a mesma documentação dos seus representantes;

CR - Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro;

Alvará de autorização expedido pela Prefeitura local e Alvará de Vistoria dos Bombeiros;

Croqui de localização do terreno;

Projeto de instalação elétrica;

Para barraca construída apresentar planta baixa;

Recolhimento da(s) taxa(s) do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), código da receita 0197 e comprovante(s) de pagamento(s);


OBSERVAÇÕES:

DOCUMENTOS ILEGÍVEIS NÃO SERÃO ACEITOS

DOCUMENTOS VENCIDOS NÃO SERÃO ACEITOS

OS DOCUMENTOS DEVERÃO SEGUIR A ORDEM ACIMA EM UM ÚNICO PDF.