Publicado no DOE - PI em 30 abr 2007
Informa sobre a não exigência do selo fiscal de que trata o Decreto Nº 9652/1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP, e às demais pessoas interessadas, que a partir de 1º de maio de 2007, não mais será exigida para validação de documentos fiscais e liberação de crédito fiscal relativo às operações interestaduais de entrada, a aposição de Selo Fiscal de Autenticidade e do Selo Fiscal de Trânsito (ou autenticação mecânica, ou ainda, emissão de comprovante de processamento de dados), respectivamente, nos documentos fiscais emitidos por contribuintes deste Estado bem como nos documentos que acobertem operações interestaduais de entrada.
Informa, igualmente, que o registro dos documentos fiscais no sistema de informática da Secretaria da Fazenda, quando da operação interestadual de entrada, pelo Posto Fiscal, constitui instrumento de legitimação dos mesmos.
Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones: (86) 3216-9690 ou (86) 3216-9691.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 30 de abril de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda