Publicado no DOE - RJ em 28 jan 2026
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI- 040006/002488/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
| 3.46 | TITAN ENERGY DRINK TRADICIONAL ZERO | 250 | 4,15 | |
| 3.47 | TITAN ENERGY DRINK TRADICIONAL ZERO | 2000 | 11,17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita