Portaria SUBEREC Nº 438 DE 26/01/2026


 Publicado no DOE - RJ em 28 jan 2026


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI- 040006/002488/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III - ENERGÉTICOS

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET
3.46 TITAN ENERGY DRINK TRADICIONAL ZERO 250 4,15
3.47 TITAN ENERGY DRINK TRADICIONAL ZERO 2000 11,17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita