Publicado no DOE - RJ em 28 jan 2026
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/001403/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet retornável | Lata | Vidro não retornável / Descartável | Garrafa Alumínio |
| 2.3.121 | Wewi Guaraná Orgânico | 269 | 6,99 | ||||
| 2.3.122 | Wewi Guaraná Sem Açúcar | 269 | 6,99 | ||||
| 2.3.124 | Wewi Cola Orgânico | 269 | 6,99 | ||||
| 2.3.125 | Wewi Cola Sem Açúcar | 269 | 6,99 | ||||
| 2.3.126 | Wewi Tônica Orgânica Clássica | 269 | 6,99 | ||||
| 2.3.127 | Wewi Tônica Orgânica Clássica | 269 | 6,99 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita