Publicado no DOE - RJ em 28 jan 2026
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de dezembro de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/003532/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de dezembro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 54/2025 | SEI-040006/044673/2025 | Incidência do FECP em operações com o benefício previsto no Convênio ICMS n.º 52/1991 | Convênio ICMS nº 52/1991 Decreto n.º 45.607/2016 |
22/12/2025 |
| 55/2025 | SEI-040006/033320/2025 | Não incidência e isenção de ITD. | Constituição Federal de 1988 Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) Lei nº 7.174/2015, Lei nº 5.501/2009 Resolução SEFAZ nº 182/2017 |
26/12/2025 |