Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 31 DE 26/01/2026


 Publicado no DOE - RJ em 28 jan 2026


Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de dezembro de 2025.


Monitor de Publicações

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/003532/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de dezembro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
54/2025 SEI-040006/044673/2025 Incidência do FECP em operações com o benefício previsto no Convênio ICMS n.º 52/1991 Convênio ICMS nº 52/1991
Decreto n.º 45.607/2016
22/12/2025
55/2025 SEI-040006/033320/2025 Não incidência e isenção de ITD. Constituição Federal de 1988
Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional)
Lei nº 7.174/2015, Lei nº 5.501/2009
Resolução SEFAZ nº 182/2017
26/12/2025