Publicado no DOE - PI em 29 jan 2007
Informa sobre alteração de alíquota para os produtos e contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP como atacadistas, beneficiários do Regime Especial previsto no Decreto nº 10.439/2000, que realizam operações enquadradas na atividade prevista na CNAE-FISCAL – 5136-5/99 (Comércio Atacadista de Outras Bebidas em Geral), exclusivamente em relação às operações com bebidas quentes tais como Whisky, Wodka, Vinho, Champagne, Conhaque, etc., que a tributação com os produtos mencionados, a partir de 1º de fevereiro de 2007, passa de 7% (sete por cento) para 10% (dez por cento) até 31 de dezembro de 2007, e a partir de 1º de janeiro de 2008, passa para 12% (doze por cento), calculado na forma do Decreto nº 10.439/2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF , em Teresina (PI), 29 de janeiro de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda