ICMS – Obrigações acessórias – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e – Desativação de uso. I. A emissão do CF-e-SAT fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026, quando, em substituição a esse documento fiscal, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65) ou a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55).
ICMS – Obrigações acessórias – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e – Desativação de uso.
I. A emissão do CF-e-SAT fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026, quando, em substituição a esse documento fiscal, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65) ou a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55).
Relato
1. A Consulente, cuja atividade econômica principal, declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP, é a de “lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares” (CNAE 56.11-2/03), informa que está habilitada para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, e questiona se o equipamento SAT-CF-e terá seu uso cessado automaticamente, ou se deve fazer sua cessação manualmente.
Interpretação
2. De início, registre-se que a Portaria CAT 147/2012, com as alterações inseridas pela Portaria SRE 79/2024, veda, em seu artigo 34-D, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026. Ademais, o Comunicado SRE 06/2025 esclarece que, em substituição ao CF-e-SAT, os contribuintes deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, indicadas no item 9 do § 7º do artigo 212-O do Regulamento do RICMS/2000, e no artigo 28 da Portaria CAT 147/2012.
3. Por fim, registre-se que o instrumento de consulta serve, exclusivamente, ao esclarecimento de dúvida pontual sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária paulista, nos termos do disposto nos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000, apresentando-se como meio impróprio para obter orientação para solucionar problemas ou sanar dúvidas operacionais.
3.1. Desse modo, dúvidas relativas às providências para cessação de uso do equipamento SAT podem ser dirimidas no site disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio de perguntas enviadas através do SIFALE/Fale Conosco (link: https://www5.fazenda.sp.gov.br/SIFALE/app/autenticacao), que é o canal adequado para orientações procedimentais, devendo, para tanto, ser indicado o serviço “SAT - Sistema Autenticador e Transmissor”.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.