Publicado no DOE - PI em 19 set 2005
Informa sobre a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com os produtos "caju com castanha" e "manga", na forma do Decreto Nº 9732/1997.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA – UNATRI, considerando as disposições do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997,
O inciso XL do art. 1º do Decreto nº 9.732/97, isenta do ICMS as operações internas com os produtos “ caju com castanha” e “manga”, exceto quando destinados à industrialização.
Nas operações interestaduais com os referidos produtos aplica-se o benefício da isenção somente se os mesmos estiverem adequadamente acondicionados em embalagens para consumo final.
De tal modo, o preço referencial previsto em atos normativos com a seguinte discriminação: “Caju C/castanha Especial Cx. Com 04 Bandeja” somente deve ser aplicado nas hipóteses de ação fiscal em que se configure infração à legislação Tributária e a conseqüente exigência do imposto através de emissão de novo documento fiscal.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina(PI), 19 de setembro de 2005.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI