Portaria SEFAZ Nº 4 DE 23/01/2026


 Publicado no DOM - Vitória em 27 jan 2026


Reajusta valores da Portaria SEMFA Nº 14/2019, que dispõe sobre o credenciamento da rede arrecadadora para a prestação de serviços de arrecadação e correlatos de tributos e demais receitas do Município de Vitória.


Impostos e Alíquotas

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e na Lei nº 6.529, de 2005, e conforme Art. 19 da Portaria nº 014/2019,

RESOLVE:

Art. 1°. Reajustar os valores constantes do artigo 5º, incisos I, II e IV e do artigo 9º da Portaria SEMFA nº 014, de 2019, com base no IPCA-e referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025, no percentual de 4,41% (quatro virgula quarenta e um por cento).

Art. 2º. Os incisos I, II e IV do Art. 5º e o Art. 9º da Portaria nº 014, de 2019, da Secretaria Municipal de Fazenda, passam a vigorar, com a seguinte redação:

Art. 5º. ........................................................................................................................................................................

I - de arrecadação das receitas municipais, por documento:

FORMA DE ARRECADAÇÃO/CAPTURA (canais de recebimento) VALOR
ATUALIZADO
Guichê de Caixa R$ 2,22
Arrecadação Eletrônica (terminais de auto – atendimento, ATM, home/office banking) R$ 1,59
Internet R$ 1,22
Correspondentes bancários R$ 2,22
Telefone R$ 1,22
Casas lotéricas R$ 2,22
Débito em conta R$ 1,81
T. A Multi Bancos R$ 2,22
Outros canais de recebimento não listados acima R$ 0,70
PIX R$ 0,91

II – de aviso quanto à disponibilização de código de barras aos contribuintes correntistas da Instituição, prevista no inciso VI do Art. 4º, por aviso:

TIPO DE SERVIÇO VALOR ATUALIZADO
Aviso de débito/Envio de push interativo R$0,42

III - .............................................................................................................................................................................

IV - Da Arrecadação/Recebimento por meio de Boletos de Cobrança Bancaria:

a) Será paga tarifa abaixo estipulada para o banco que se credenciar a fornecer esse serviço:

TIPO DE SERVIÇO VALOR UNITÁRIO
Emissão de boleto com registro e sem cobrança de custódia de boletos gerados e liquidados R$ 1,32

Art. 9º. ........................................................................................................................................................................

DESCRIÇÃO TIPO VALOR ATUALIZADO UNIDADE DE MEDIDA
Arrecadação em documento impróprio Multa R$ 39,24 Por documento
Arrecadação em documentos cujo prazo para pagamento já estiver vencido. Multa R$ 39,24 Por documento
Atraso no envio de arquivo magnético/NSA Multa R$ 76,23 Por dia de atraso
Atraso no envio de registro de pagamento/NSR Multa R$ 76,23 Por dia de atraso
Valores arrecadados a menor, exceto pagamento efetuado via Internet, telefone, terminal de auto atendimento ou Home Bank Multa R$ 39,24 Por documento
Inobservância do prazo estipulado no inciso XIV do Art. 4º Multa R$ 156,89 Por dia de atraso
Valores arrecadados e não repassados ao Município no prazo previsto no inciso VII do Art. 4º Multa e
Juros
Conforme disposto no
inc. I, Art. 2º e 3º da Lei
4.452/97, respectivamente
-

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Vitória, 23 de janeiro de 2026

Regis Mattos Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda em exercício