Publicado no DOM - Vitória em 27 jan 2026
Reajusta valores da Portaria SEMFA Nº 14/2019, que dispõe sobre o credenciamento da rede arrecadadora para a prestação de serviços de arrecadação e correlatos de tributos e demais receitas do Município de Vitória.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e na Lei nº 6.529, de 2005, e conforme Art. 19 da Portaria nº 014/2019,
RESOLVE:
Art. 1°. Reajustar os valores constantes do artigo 5º, incisos I, II e IV e do artigo 9º da Portaria SEMFA nº 014, de 2019, com base no IPCA-e referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025, no percentual de 4,41% (quatro virgula quarenta e um por cento).
Art. 2º. Os incisos I, II e IV do Art. 5º e o Art. 9º da Portaria nº 014, de 2019, da Secretaria Municipal de Fazenda, passam a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 5º. ........................................................................................................................................................................
I - de arrecadação das receitas municipais, por documento:
| FORMA DE ARRECADAÇÃO/CAPTURA (canais de recebimento) | VALOR ATUALIZADO |
| Guichê de Caixa | R$ 2,22 |
| Arrecadação Eletrônica (terminais de auto – atendimento, ATM, home/office banking) | R$ 1,59 |
| Internet | R$ 1,22 |
| Correspondentes bancários | R$ 2,22 |
| Telefone | R$ 1,22 |
| Casas lotéricas | R$ 2,22 |
| Débito em conta | R$ 1,81 |
| T. A Multi Bancos | R$ 2,22 |
| Outros canais de recebimento não listados acima | R$ 0,70 |
| PIX | R$ 0,91 |
II – de aviso quanto à disponibilização de código de barras aos contribuintes correntistas da Instituição, prevista no inciso VI do Art. 4º, por aviso:
| TIPO DE SERVIÇO | VALOR ATUALIZADO |
| Aviso de débito/Envio de push interativo | R$0,42 |
III - .............................................................................................................................................................................
IV - Da Arrecadação/Recebimento por meio de Boletos de Cobrança Bancaria:
a) Será paga tarifa abaixo estipulada para o banco que se credenciar a fornecer esse serviço:
| TIPO DE SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO |
| Emissão de boleto com registro e sem cobrança de custódia de boletos gerados e liquidados | R$ 1,32 |
Art. 9º. ........................................................................................................................................................................
| DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR ATUALIZADO | UNIDADE DE MEDIDA |
| Arrecadação em documento impróprio | Multa | R$ 39,24 | Por documento |
| Arrecadação em documentos cujo prazo para pagamento já estiver vencido. | Multa | R$ 39,24 | Por documento |
| Atraso no envio de arquivo magnético/NSA | Multa | R$ 76,23 | Por dia de atraso |
| Atraso no envio de registro de pagamento/NSR | Multa | R$ 76,23 | Por dia de atraso |
| Valores arrecadados a menor, exceto pagamento efetuado via Internet, telefone, terminal de auto atendimento ou Home Bank | Multa | R$ 39,24 | Por documento |
| Inobservância do prazo estipulado no inciso XIV do Art. 4º | Multa | R$ 156,89 | Por dia de atraso |
| Valores arrecadados e não repassados ao Município no prazo previsto no inciso VII do Art. 4º | Multa e Juros |
Conforme disposto no inc. I, Art. 2º e 3º da Lei 4.452/97, respectivamente |
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Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Vitória, 23 de janeiro de 2026
Regis Mattos Teixeira
Secretário Municipal de Fazenda em exercício