Publicado no DOM - Porto Alegre em 27 jan 2026
Altera dispositivos do Decreto Nº 22364/2023, que regulamenta a Lei Nº 13640/2023, que institui o Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário destinado à mitigação de danos à população afetada por situações de emergência ou calamidade pública, no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 13.640, de 29 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 6º-B no Decreto nº 22.364, de 13 de dezembro de 2023, conforme segue:
“Art. 6º-B. Fica instituído o Comitê Gestor do Auxílio Estadia Solidária, com a finalidade de assegurar a gestão estratégica, integrada e eficaz do referido programa.”
Art. 2º Fica alterado o caput, e incluídos os inciso I a VII e os §§ 1º e 2º no art. 7º do Decreto nº 22.364, de 2023, conforme segue:
“Art. 7º O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB);
II – Gabinete do Prefeito (GP);
III – Secretaria Municipal Geral de Governo (SMGG);
V – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS);
VII – Escritório de Reconstrução (ER-GP).
§ 1º Cada órgão deverá indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente para compor o Comitê, mediante comunicação formal ao GP.
§ 2º A coordenação do Comitê caberá ao DEMHAB, que também será responsável por convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias.” (NR)
Art. 3º Fica incluído o art. 7º-A no Decreto nº 22.364, de 2023, conforme segue:
“Art. 7º-A. São competências do Comitê Gestor do Auxílio Estadia Solidária:
I – deliberar sobre os critérios e procedimentos para ingresso, reingresso e prorrogação do benefício, observando os aspectos sociais, operacionais e jurídicos envolvidos;
II – decidir sobre casos específicos de inclusão ou reavaliação de beneficiários no programa;
III – monitorar e avaliar a execução do programa, promovendo ajustes e ações corretivas sempre que necessário;
IV – propor diretrizes, fluxos e instrumentos de gestão que garantam a eficiência, legalidade e transparência do processo;
V – zelar pela otimização dos recursos públicos e pela mitigação de riscos operacionais e legais.”
Art. 4º Fica incluído o art. 7º-B no Decreto nº 22.364, de 2023, conforme segue:
“Art. 7º-B. O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima quinzenal, e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou por solicitação de, no mínimo, 3 (três) dos seus membros.”
Art. 5º Fica incluído o art. 7º-C no Decreto nº 22.364, de 2023, conforme segue:
“Art. 7º-C. As deliberações do Comitê Gestor serão formalizadas através de resoluções firmadas pelos órgãos que compõem o Comitê e terão caráter vinculante no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal envolvidos na execução do Auxílio Estadia Solidária.”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2026.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.