Publicado no DOE - MA em 26 jan 2026
Prorroga, excepcionalmente o prazos para a transmissão dos arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e para o pagamento do ICMS, relativos à competência de Dezembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 71 e art. 578 do Regulamento do ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, excepcionalmente, o prazo de até 30 de janeiro de 2026 para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos à competência de Dezembro de 2025.
Art. 2º Determinar, excepcionalmente, o prazo de até 26 de janeiro de 2026 para o pagamento do ICMS, relativo à competência de Dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda