Resolução SEMADESC Nº 139 DE 26/01/2026


 Publicado no DOE - MS em 27 jan 2026


Altera a redação de dispositivo da Resolução SEMADE Nº 9/2015 que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos do licenciamento ambiental,

RESOLVE:

Art. 1º. O item 2.60.0 do anexo II da Resolução SEMADE n. 09, de 13 de maio de 2015 que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Manutenção, restauração e conservação e adequação da capacidade de tráfego (esta última, desde que não extrapole os limites da faixa de domínio) de estradas, rodovias, ferrovias, dutos, linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica e telefonia, portos e aeroportos, tanto para os equipamentos principais como pistas, dutos e torres quanto para suas faixas de domínio e áreas de drenagem”.

Art. 2º. O item 2.62.2 do anexo II da Resolução SEMADE n. 09, de 13 de maio de 2015 que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.62.2 RODOVIA/ESTRADA EXISTENTE (PAVIMENTAÇÃO, DUPLICAÇÃO)”.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 26 de janeiro de 2026.

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação