Publicado no DOM - Vitória em 26 jan 2026
Dispõe sobre o credenciamento do Comércio Eventual – Carnaval de Vitória 2026.
COMÉRCIO EVENTUAL – CARNAVAL DE VITÓRIA 2026
A Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC), no uso de suas atribuições legais, em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais da legalidade, supremacia do interesse público, impessoalidade, celeridade, eficiência e isonomia, torna público o presente Edital de credenciamento de ambulantes e food trucks que pretendem exercer o comércio eventual nos eventos relacionados ao Carnaval de Vitória 2026.
1 – DO OBJETIVO
1.1 - O presente Edital visa:
a) qualificar o comércio eventual que irá trabalhar nos eventos relacionados ao Carnaval de Vitória 2026; e
b) estabelecer critérios e condições para organização, controle e fiscalização do comércio eventual que irá atuar nos eventos relacionados ao Carnaval de Vitória 2026.
2 – DAS CONDIÇÕES
2.1 – Da definição
2.1.1 – Entende-se por eventos relacionados ao Carnaval 2026 os Desfiles das Escolas de Samba e o Carnaval do Centro de Vitória, que acontecerão no período de 06, 07, 13 e 14 de fevereiro de 2026 e 14 a 17 de fevereiro de 2026, respectivamente.
2.2 – Do efetivo comércio
2.2.1 - Os locais de atuação do comércio eventual nos eventos relacionados ao Carnaval de Vitória 2026 serão definidos EXCLUSIVAMENTE pelo Poder Público Municipal.
2.3.3 - O comércio eventual que trata este Edital é aquele que exerce suas atividades com vendas de alimentos e bebidas, podendo se enquadrar na categoria de comércio ambulante ou de food truck.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, e serão divulgadas oportunamente, em Edital próprio.
3.2 – Poderão ser inscritos no credenciamento objeto deste Edital ambulantes ou food trucks, limitado a uma vaga por interessado.
3.3 - Poderão inscrever-se ambulantes ou food trucks que atendam, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I – Residir no Município de Vitória;
II – Possuir Alvará de Autorização de Uso ou Alvará de Permissão de Uso válido, ou processo administrativo em andamento até a data de publicação deste Edital;
III – ter participado de cursos de formação promovidos pela Prefeitura de Vitória em parceria com o SENAC.
3.4 – Da documentação
3.4.1 – No ato da inscrição, o interessado deverá informar os seguintes documentos:
a) nome completo;
b) CPF/CNPJ;
c) Endereço;
d) Indicação da existência do Alvará de Autorização de Uso ou Alvará de Permissão de Uso válido na data da inscrição;
e) Indicação de ter participado dos cursos de formação promovidos pela PMV em parceria com o SENAC;
f) Indicação do mobiliário que pretende utilizar;
g) Indicação de quais produtos pretende comercializar.
3.4.2 - Na ausência do documento previsto na alínea “d”, o requerente deverá indicar o número do processo em andamento junto ao município de Vitória.
3.4.3 – Após o ato de inscrição, o requerente deverá encaminhar, para o e-mail inscricaosedec@vitoria.es.gov.br os seguintes documentos, em formato PDF, informando o número de protocolo da inscrição:
a) Comprovante de endereço;
b) Alvará de Autorização de Uso ou Alvará de Permissão de Uso vigente;
c) Certificado de participação no curso de formação promovido pela PMV em parceria com o SENAC.
3.4.3.1 – O e-mail com a documentação deverá ser encaminhado em até 24h do ato da inscrição.
3.5 A inscrição será indeferida nos casos em que o interessado não apresentar, integralmente, as informações e o envio dos documentos solicitados no item anterior, ou nos casos que, após avaliação administrativa, se constatar a inconsistência da informação.
3.6 - Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas disponíveis, a seleção será realizada por ordem cronológica de inscrição, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
3.7 - Será formado cadastro de reserva, destinado à convocação de suplentes em caso de desistência, indeferimento posterior ou ausência do credenciado nos horários de montagem.
4 – DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO
4.1 – Os locais de atuação do comércio eventual serão divulgados no ato das inscrições, em Edital próprio.
5 – DO MOBILIÁRIO
5.1 – Para atuação do comércio eventual objeto deste credenciamento será permitido somente os seguintes mobiliários:
a) veículos automotores com equipamentos montados sobre si, com dimensões máximas de 3,00m;
b) equipamentos rebocados por veículos automotores, com dimensões máximas de 3,00m;
c) carrinhos de tração manual, com dimensões máximas de 3,00m;
d) barracas de, no máximo, 3,00m x 3,00m, de estruturas tubulares desmontáveis, com cobertura e fechamentos laterais em lona vinílica na cor branca, conforme estabelecido na Portaria 001/2010, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 14/01/2010;
5.2 – Os food trucks ou reboques com dimensões superiores a 3,00m só poderão atuar em vagas de estacionamento.
6 – DO FUNCIONAMENTO
6.1 – O funcionamento do comércio eventual ocorrerá nos seguintes locais e períodos:
a) Sambão do Povo:
Montagem: Dia 04 de fevereiro de 2026, das 8h às 14h, para os desfiles dos dias 06 e 07 de fevereiro de 2026. E dia 11 de fevereiro de 2026, das 8h às 14h, para os desfiles dos dias 13 e 14 de fevereiro de 2026. Após esses horários, a vaga poderá ser destinada a outro comerciante eventual que esteja em suplência neste credenciamento.
Desmontagem: Até às 12h do dia 08 de fevereiro de 2026, para os desfiles dos dias 06 e 07 de fevereiro de 2026. E até às 12h do dia 15 de fevereiro de 2026, para os desfiles dos dias 13 e 14 de fevereiro de 2026.
b) Centro de Vitória:
Montagem: Dia 12 de fevereiro de 2026, das 8h às 14h. Após esse horário, a vaga poderá ser destinada a outro comerciante eventual que esteja em suplência neste credenciamento.
Desmontagem: Até às 12h do dia 18 de fevereiro de 2026.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – Não será permitida a representação por procuração.
7.2 – Nos eventos em que o comerciante eventual for atuar, não será permitida a reserva e a demarcação do espaço com utilização de cordas, fitas, cercas ou qualquer outro tipo de material.
7.3 – A instalação e a retirada do mobiliário deverão respeitar as regras estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
7.4 – Não será permitida a venda de bebidas em recipientes de vidro, bem como a utilização de botijas de gás, em conformidade com o Decreto Municipal nº 17.693/2019.
7.5 – O fornecimento de energia elétrica para o exercício da atividade será de responsabilidade de cada comerciante eventual.
7.6 - NÃO haverá disponibilidade de água no local para manuseio e/ou preparo dos alimentos. Assim, deverão ser comercializados apenas itens já prontos ou aqueles que demandem somente de finalização ou montagem para comercialização.
7.7 - A inscrição no presente credenciamento não gera direito subjetivo à ocupação de vaga, à escolha de local ou à efetiva atuação nos eventos relacionados ao Carnaval de Vitória 2026, sendo o credenciamento condicionado ao atendimento integral dos requisitos legais, regulamentares e operacionais estabelecidos neste Edital, bem como à disponibilidade de espaços, às diretrizes de ordenamento urbano, às normas de segurança pública e ao interesse público devidamente motivado.
7.8 – A organização e o controle do comércio eventual nos eventos relacionados ao Carnaval de Vitória 2026 será de responsabilidade da equipe de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC).
7.9 – Os comerciantes eventuais que exercerem a atividade de forma irregular ficarão sujeitos às ações fiscais previstas na Lei Municipal nº 6.080/2003 e suas regulamentações.
7.10 – Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão decididos pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC).
7.11 – A inscrição e o credenciamento de que tratam este Edital poderão ser revogados, total ou parcialmente, a qualquer tempo, a critério da Administração, sem que disso decorra direito a indenização ou compensação de qualquer natureza.
Vitória, 26 de janeiro de 2026
Cristhine Samorini
Secretária de Desenvolvimento da Cidade e Habitação