Publicado no DOE - TO em 26 jan 2026
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.29 - BATIDAS E COQUETÉIS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00005, de 22 de janeiro de 2026.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: BATIDAS E COQUETÉIS |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
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I.N. VIGÊNCIA |
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22.29.2 |
UN |
COQUETÉIS ATÉ 5000 ML Coquetel Alcoólico Negroni Vidro 900 ml |
23,90 |
00005/2026 |
01/02/2026 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES BATIDAS E COQUETÉIS