Publicado no DOE - TO em 26 jan 2026
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00002, de 22 de janeiro de 2026.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ENERGÉTICOS |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
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I.N. VIGÊNCIA |
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22.6.30 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA ATÉ 250 ML Red Bull Maçã Edition SF Alu Can 250 ml |
10,07 |
00002/2026 |
01/02/2026 |
|
22.6.32 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA DE 311 A 355 ML Red Bull Zero BR Alu Can 355 ml |
13,07 |
00002/2026 |
01/02/2026 |
|
22.6.33 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Monster Vatentino 473 ml |
11,15 |
00002/2026 |
01/02/2026 |
|
22.6.33 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Red Bull Zero BR Alu Can 473 ml |
8,33 |
00002/2026 |
01/02/2026 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ENERGÉTICOS