Instrução Normativa SAT Nº 2 DE 22/01/2026


 Publicado no DOE - TO em 26 jan 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Impostos e Alíquotas

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00002, de 22 de janeiro de 2026.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

Subgrupo: ENERGÉTICOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.6.30

UN

ENERGÉTICOS LATA ATÉ 250 ML Red Bull Maçã Edition SF Alu Can 250 ml

10,07

00002/2026

01/02/2026

22.6.32

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 311 A 355 ML Red Bull Zero BR Alu Can 355 ml

13,07

00002/2026

01/02/2026

22.6.33

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Monster Vatentino 473 ml

11,15

00002/2026

01/02/2026

22.6.33

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Red Bull Zero BR Alu Can 473 ml

8,33

00002/2026

01/02/2026


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ENERGÉTICOS