Publicado no DOE - TO em 26 jan 2026
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 16.01 - PREPARAÇÕES DE CARNES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001, de 22 de janeiro de 2026.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: PREPARAÇÕES DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE O Subgrupo: PREPARAÇÕES DE CARNES |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
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|
I.N. VIGÊNCIA |
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16.1.66 |
KG |
LINGUIÇA TOSCANA Excelência sabor barbecue |
14,99 |
00001/2026 |
01/02/2026 |
|
16.1.100 |
KG |
BACON EM CUBOS Outras Marcas |
29,87 |
00001/2026 |
01/02/2026 |
|
16.1.100 |
KG |
BACON EM CUBOS Excelência |
28,45 |
00001/2026 |
01/02/2026 |
|
16.1.101 |
KG |
PRESUNTO RETANGULAR Outras Marcas |
16,97 |
00001/2026 |
01/02/2026 |
|
16.1.101 |
KG |
PRESUNTO RETANGULAR Excelência |
16,16 |
00001/2026 |
01/02/2026 |
|
16.1.102 |
KG |
SALAME Outras Marcas |
52,93 |
00001/2026 |
01/02/2026 |
|
16.1.102 |
KG |
SALAME Excelência |
50,41 |
00001/2026 |
01/02/2026 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
PREPARAÇÕES DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE PREPARAÇÕES DE CARNES