Instrução Normativa SAT Nº 1 DE 22/01/2026


 Publicado no DOE - TO em 26 jan 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 16.01 - PREPARAÇÕES DE CARNES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ nº 749, de 6 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001, de 22 de janeiro de 2026.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: PREPARAÇÕES DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE O Subgrupo: PREPARAÇÕES DE CARNES

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

16.1.66

KG

LINGUIÇA TOSCANA Excelência sabor barbecue

14,99

00001/2026

01/02/2026

16.1.100

KG

BACON EM CUBOS Outras Marcas

29,87

00001/2026

01/02/2026

16.1.100

KG

BACON EM CUBOS Excelência

28,45

00001/2026

01/02/2026

16.1.101

KG

PRESUNTO RETANGULAR Outras Marcas

16,97

00001/2026

01/02/2026

16.1.101

KG

PRESUNTO RETANGULAR Excelência

16,16

00001/2026

01/02/2026

16.1.102

KG

SALAME Outras Marcas

52,93

00001/2026

01/02/2026

16.1.102

KG

SALAME Excelência

50,41

00001/2026

01/02/2026


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

PREPARAÇÕES DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE PREPARAÇÕES DE CARNES