Publicado no DOE - PA em 27 jan 2026
Estabelece os critérios e os valores a serem pagos pelo DETRAN/PA, aos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), Clínicas Médicas e Psico lógicas e Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico, conforme Lei Nº 9275/2021, que instituiu o Programa Social Carteira Nacional de Habilitação “CNH Pai D`égua”, que objetiva a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores.
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/ PA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e:
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para os Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas e Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico, nos termos da Lei Estadual nº 9.275 de 1º de junho de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº 7.237/2008, alterada pela Lei 9.158/2021, publicada no DOE/PA em 07/01/2021, que cria e extingue taxas administrativas, e altera suas nomenclaturas de serviços do Departamento de Trânsito do Estado do Pará -DETRAN/PA;
Considerando a necessidade de regulamentação dos valores que serão pagos pelos serviços prestados;
Considerando o que estabelece a Resolução CONTRAN nº 1020/2025 e suas alterações, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os critérios para os Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas e Psicológicas e Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico credenciados junto ao DETRAN/PA, possam prestar os serviços previstos na Lei nº 9.275 de 1º de junho de 2021, que instituiu o Programa Social Carteira Nacional de Habilitação “CNH Pai D`égua”, que objetiva a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores.
§ 1º. Todos os Centros de Formação de Condutores – CFCs e Clínicas Médicas e Psicológicas, que já estão devidamente credenciados junto ao DETRAN/PA, deverão prestar os serviços para o Programa Social “CNH Pai D`égua”.
§ 2º. Os laboratórios credenciados junto à SENATRAN, poderão realizar a adesão para realizar o Exame Toxicológico nos candidatos provenientes do Programa Social “CNH Pai D`égua”, e esta adesão dar-se-á, via protocolo, na Sede e Ciretrans.
Art. 2º. Poderão prestar os serviços previstos no Programa Social “CNH Pai D`égua”, todos os Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas e Psicológicas e Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico, que atendam as seguintes condições:
I - Estejam devidamente credenciados junto ao DETRAN/PA ou SENATRAN, de acordo com sua área de atuação;
II - Não estejam impedidos ou suspensos para o exercício das atividades pertinentes.
III – Estejam regulares junto a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, sob pena das sanções previstas em lei.
Art. 3º. A formação e a capacitação dos condutores contemplados no Programa Social “CNH Pai D`égua” deverão ser executadas com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB , bem como nas Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e DETRAN/PA.
Parágrafo único. O processo do candidato/condutor contemplado com o Programa “CNH Pai D`égua” ficará ativo no sistema do DETRAN/PA, de acordo com o prazo de validade do exame de aptidão física e mental.
Art. 4º. Verificado o descredenciamento da entidade/empresa, esta será automaticamente desligada do Programa, e o candidato/condutor remanejado para outra entidade/empresa devidamente credenciada junto ao DETRAN/PA ou SENATRAN.
Parágrafo único. Em caso de suspensão da empresa credenciada, esta ficará impedida de prestar o serviços durante o período de suspensão, e poderá dar continuidade aos processos de habilitação com benefício do Programa Social “CNH Pai D`égua”, após finalizado o prazo de suspensão.
Art.5º. O DETRAN/PA pagará:
I – às clínicas credenciadas, o valor de R$77,00(setenta e sete reais) para os exames de aptidão física e mental, e o o valor de R$103,00(cento e três reais) para os exames de avaliação psicológica, perfazendo o total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), conforme PORTARIA SENATRAN Nº 927, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
II - aos Centros de Formação de Condutores – CFC credenciada dos, os valores definidos na Lei nº 7237 de 26 de dezembro de 2008 e suas alterações.
Art. 6º. O DETRAN/PA pagará ao Laboratório que realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção e que aderirem ao Programa Social “CNH Pai D`égua” o valor de 45 UPF’s.
Art. 7º. O reajuste dos valores ocorrerá de acordo com a variação do valor da Unidade de Padrão Fiscal, através de Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA/PA.
Art. 8º. Os valores estabelecidos nesta Portaria, serão aplicados para os alunos inscritos no Programa Social “CNH Pai D`égua”.
Art. 9º. O pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo de aulas aplicadas, registradas no Sistema RENACH, e com certificado de conclusão emitido, respeitadas as seguintes regras:
I – O Curso Teórico-Técnico será realizado através da plataforma “CNH do Brasil” de forma totalmente gratuita.
Parágrafo único. As autoescolas poderão oferecer o Curso Teórico-Técnico ao candidato participante do Programa, desde que não tenha custos para o DETRAN/PA
II – Para a realização do Curso de prática de Direção Veicular, será necessário:
a) a emissão do relatório para fins de pagamento será liberado após a conclusão e certificação das 08h/a exigidas na prática de trânsito, para os serviços de Primeira Habilitação (por categoria) e Adição de Categoria, e 10h/a exigidas para o serviço de Mudança de Categoria;
b) A conclusão e certificação do Curso de Prática de Direção Veicular deverá ocorrer, obrigatoriamente, até 10 (dez) dias antes do fim da validade do processo.
Parágrafo único.O sistema RENACH não emitirá relatório de aulas fora dos prazos estipulados nos incisos I e II do presente artigo.
Art. 10. O relatório de pagamento das empresas credenciadas, será emitido mensalmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente aos serviços prestados.
§ 1º. O CFC credenciado deverá primeiramente, encaminhar ofício conforme modelo constante no Anexo I, conjuntamente com relatório emitido pelo Sistema fornecido pelo DETRAN/PA constando o valor total dos serviços prestados no mês, que será encaminhado à Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, para fins de empenho.
§ 2º. Após, o processo seguirá para a Comissão de acompanhamento, fiscalização e operacionalização do Programa Social Carteira Nacional de Habilitação “CNH Pai D`égua”, ocasião em que 01 (um) membro da referida comissão solicitará os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal do mesmo valor do relatório;
b) Certidões negativas da Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e de Regularidade do FGTS;
§ 3º. As Notas fidcais deverão ser emitidas pela empresa credenciada, somente após a realização do empenho.
§ 4º. Com a documentação completa e válida, a referida Comissão deverá realizar o atesto da nota fiscal, e encaminhar para ciência da Diretoria de Habilitação de Condutores e Registro de Veículos, que dará prosseguimento ao fluxo de pagamento.
§5º. Os dados bancários deverão ser vinculados ao mesmo CNPJ e Razão Social, apresentados no processo de credenciamento destas empresas junto ao DETRAN/PA e SENATRAN, quando for o caso.
Art. 11. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de acompanhamento, fiscalização e operacionalização do Programa Social Carteira Nacional de Habilitação “CNH Pai D`égua”, em conjunto com a Coordenação de Habilitação de Condutores - CHC, possibilitando, em qualquer caso, recurso à Diretoria de Habilitação de Condutores e Registro de Veículos - DHCRV do DETRAN/PA.
Art. 12. Os usuários dos serviços de que trata esta normativa poderão denunciar irregularidades na prestação dos serviços, por meio do canal Ouvidoria, no sítio eletrônico do DETRAN/PA.
Art. 13. Revogar a Portaria PORTARIA nº 1922/2025 – DHCRV/DG/DETRAN/PA
Art. 14. Os efeitos desta Portaria para fins de pagamento de CFCs retroagirão à 1º de janeiro de 2026.
RENATA MIRELA FREITAS G. DE SOUZA COELHO
DIRETORA GERAL
DETRAN/PA
OFÍCIO Nº
A (ENTIDADE CREDENCIADA) ___________________________________________, localizada na Rua______________________________________________, no ______, inscrita no CNPJ sob o nº ________________,vem por seu(s) Responsável (eis) Legal(ais) abaixo assinado (s), requerer, de acordo com o disposto na PORTARIA nº_______, o pagamento dos serviços prestados no mês de _____ do corrente ano, referente à (DESCREVER SERVIÇO)___________________, conforme relatório RENACH que segue anexo. O pagamento dos serviços deverá ser feito através do Banco______, Agência: ______, Conta Corrente: ________.
Local, ___/___/______ ________________________________________
__________________ Carimbo e assinatura representante(s) legal(is) da empresa e/ou instituição.