Norma de Procedimento Fiscal REPR Nº 1 DE 20/01/2026


 Publicado no DOE - PR em 23 jan 2026


Altera a Norma de Procedimento Fiscal Nº 31/2015, que estabelece procedimentos relativos ao Sistema Estadual do Produtor Rural (SPR).


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A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4º do Anexo I da Resolução SEFA nº 484, de 6 de junho de 2025,

ESTABELECE:

Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015:

I - o subitem 25-A.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“25-A.2. obrigatória nas operações internas praticadas pelos produtores a partir de 05 de janeiro de 2026, podendo ser utilizada, excepcionalmente, até 30 de abril de 2026, a NFP, modelo 4, desde que já concedida a AIDF pelo SPR.”;

II - fica acrescentado o item 25-B.1 com a seguinte redação:

“25-B.1. O produtor rural poderá também emitir a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, pelo regime especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal nº 63/2021.”.

Art. 2.º Fica revogada, a partir de 1º de maio de 2026, a Seção II do Capítulo IV-A da Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015, permanecendo autorizada, no período de 1º de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026, a emissão de NFP, modelo 4, em regiões sem acesso à internet, desde que já tenha sido concedida AIDF pelo SPR.

Art. 3.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 20 de janeiro de 2026.

SUZANE APARECIDA GAMBETTA DOBJENSKI

Diretora da REPR