Decreto Nº 10855 DE 23/01/2026


 Publicado no DOE - GO em 26 jan 2026


Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da festa popular de Carnaval e parcialmente depois dela.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Nas repartições públicas, o ponto será facultativo em 16 de fevereiro de 2026, segunda-feira de Carnaval, período integral, e em 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, até as 14 horas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de janeiro de 2026, 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado