Publicado no DOE - AC em 26 jan 2026
Dispõe sobre a criação da plataforma digital de transparência ambiental participativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a plataforma digital de transparência ambiental participativa, com o objetivo de disponibilizar informações atualizadas sobre licenças ambientais, queimadas, manejo florestal e áreas de conservação no Estado.
Art. 2º A gestão da plataforma será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, que poderá firmar parcerias com universidades e organizações não governamentais para seu desenvolvimento e manutenção.
Art. 3º A população poderá acessar a plataforma para acompanhar, fiscalizar e sugerir ações relacionadas às políticas ambientais estaduais.
Art. 4º O Estado poderá promover eventos para incentivar a participação da população e dar publicidade à plataforma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre