Publicado no DOM - Florianópolis em 18 set 2014
Inclui dispositivo na Lei Nº 1224/1974 que institui o Código de Posturas Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam incluídos a alínea ‘i’ e o parágrafo único ao art. 27 da Lei n. 1.224, de 1974, com a seguinte redação:
“Art. 27 [...]
i) proibido o depósito de entulhos de qualquer natureza em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio, excetuando-se as áreas destinadas ao depósito e coleta destes.
Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do que trata a alínea ‘i’ deste artigo.”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 18 de setembro de 2014.
Vereador Cesar Luiz Belloni Faria
Presidente