Resolução ARCE Nº 2 DE 15/01/2026


 Publicado no DOE - CE em 23 jan 2026


Aprova o reajuste tarifário aplicável à tabela de tarifas, tabela de serviços indiretos e multas dos serviços de esgotamento sanitário prestados pela ambiental crato concessionária de saneamento SPE S/A - ambiental Crato ao Município do Crato.


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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que Ihe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, incs. I e XV e art. 11 da Lei Estadual n.° 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, incs. IV, XI e XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, o art. 22, inc. IV, e o art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.° 14.026, de 15 de julho de 2020, bem como o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.° 162, de 20 de junho de 2016, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, atribuindo competência à entidade reguladora para realizar procedimentos de reajustes tarifários, nos termos definidos nos instrumentos de delegação e em resolução específica;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança; CONSIDERANDO o inciso II do art. 9.° e o art. 21 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a deliberação da Assembleia do Colegiado da Microrregião de Água e Esgoto Centro-Sul, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, por unanimidade dos presentes, como única entidade reguladora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão de Serviço Público de nº 2022.06.01.1 firmado no dia 1º de junho 2022 e

CONSIDERANDO os autos do processo administrativo NUP 13012.007897/2025-71, que trata da análise do pleito formulado pela Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A - AMBIENTAL CRATO, no sentido do reajuste tarifário dos serviços de esgotamento sanitário prestados ao município do Crato, respectiva tabela de serviços e multas. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o reajuste linear, na ordem de 2,5477% (dois inteiros, cinco mil e quatrocentos e setenta e sete décimos de milésimo por cento), aplicável à tabela vigente de tarifas, de serviços indiretos e multas dos serviços de esgotamento sanitário prestados pela Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A, conforme tabelas em Anexo.

Art. 2º Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, serão somente praticados pela Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, conforme determina o art. 39 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2026.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR

Kamile Moreira Castro

CONSELHEIRA DIRETORA

Rafael Mota Reis

CONSELHEIRO DIRETOR

Rachel Girão

CONSELHEIRA DIRETORA

Carlos Alberto Mendes Júnior

CONSELHEIRO DIRETOR

Aline Aguiar Albuquerque

CONSELHEIRA DIRETORA

ANEXO I - VALORES DAS TARIFAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

ANEXO IL - VALORES DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES

ANEXO ILL - VALORES DE MULTAS