Decreto Nº 106511 DE 22/01/2026


 Publicado no DOE - AL em 23 jan 2026


Altera o Decreto Estadual Nº 25370/2013, que regulamenta o Processo Administrativo Tributário no Âmbito Estadual.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000023922/2025,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 221 do Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 221. O preparo e a tramitação do processo de restituição de indébito tributário observarão, no que couber, as normas dos arts. 119 e 120 deste Regulamento.

(…)

§ 3º Após o preparo, os autos do pedido de restituição serão encaminhados para parecer da Gerência de Tributação antes da decisão, salvo quando se reira a pedido de restituição de quantia:

I - de valor originário, sem atualização, igual ou inferior a 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL na data do protocolo do pedido, podendo este valor ser aumentado por ato normativo do titular da Superintendência Especial da Receita Estadual; ou

II - paga em duplicidade.

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 2º e 5º do art. 221 do Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador