Decreto Nº 106514 DE 22/01/2026


 Publicado no DOE - AL em 23 jan 2026


Dispõe sobre a convalidação de procedimentos praticados referentes às operações com leite in natura com suspensão do ICMS, previstos no Protocolo ICMS Nº 23/2019.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000029610/2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos praticados pelos contribuintes no período de 26 de junho de 2019 a 31 de março de 2023, referentes aos fatos previstos no Protocolo ICMS nº 23, de 25 de junho de 2019, relativos à remessa para industrialização no Estado de Sergipe de leite in natura com suspensão do ICMS.

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto já recolhidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador