Publicado no DOE - AL em 23 jan 2026
Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, para conceder isenção do ICMS nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000010809/2025,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne - DMD, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 122 à Parte II do Anexo I, com a seguinte redação:
“122 - As operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD) (Convênio ICMS 56/24).
Nota única. Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador