Instrução Normativa SEF Nº 2 DE 23/01/2026


 Publicado no DOE - AL em 26 jan 2026


Dispõe sobre procedimento a ser seguido pelos órgãos entidades da Administração Pública Estadual, por força do Decreto Nº 106441/2026.


Monitor de Publicações

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.114, incisos I e II, da Constituição Estadual,

Considerando a edição do Decreto nº 106.441, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece normas e prazos relativos à execução e ao encerramento orçamentário, financeiro, patrimonial, e contábil da Administração Pública estadual, aplicáveis a todos os exercícios financeiros subsequentes, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de assegurar um melhor planejamento financeiro para que haja uma execução orçamentária pautada pelo equilíbrio entre as despesas e receitas, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro Estadual,

Resolve:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão inserir no no Sistema de Programação Orçamentária e Financeira (SISPOF) a sua Programação Orçamentária e Financeira mensal para o exercício de 2026, em conformidade com o § 1° do Art. 16 do Decreto 106.441, de 19 de janeiro de 2026, seguindo o cronograma incluso no Anexo I.

§ 1° A Programação Orçamentária e Financeira mensal e suas alterações, ao longo do exercício, caso necessário, deverão estar devidamente atualizadas no SISPOF, em conformidade com as normas legais e regulamentares relacionadas à execução orçamentária e financeira.

§ 2º O órgão ou entidade da Administração Pública Estadual poderá sofrer bloqueio da sua execução orçamentária e financeira, pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas (SIAFE), em decorrência do não preenchimento ou não atualização das informações no SISPOF.

§ 3º Os pedidos de cotas-extras, após a autorização da Secretaria Especial do Tesouro Estadual (SETE), deverão ser atualizados no SISPOF pelo órgão ou entidade.

Art. 2º O controle de acesso e navegação ao SISPOF deve ser feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) que ficará responsável pela inclusão, exclusão e alteração dos dados do usuário no Sistema.

Art. 3º Para utilizar o SISPOF, os usuários devem enviar solicitação à Gerência de Acompanhamento da Despesa Pública (GADESP).

Art. 4º O acesso ao sistema será autorizado somente após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários, que deverá ser feito com o preenchimento de formulário (Anexo II), devidamente assinado pelo Ordenador de despesa.

Paragrafo Único. Constatado que o usuário está habilitado para utilizar o SISPOF, será emitida uma senha individual e intransferível, que irá assegurar o acesso às transações.

Art. 5º O SISPOF deve ser acessado através do link https://pof.sefaz.al.gov.br/, preferencialmente, por servidores públicos vinculados diretamente ao órgão/ente responsável pelos preenchimento da Programação Orçamentária e Financeira.

§ 1º. Em casos excepcionais, usuário terceirizado poderá, sob autorização expressa do Ordenador de despesa, ser cadastrado no SISPOF.

§ 2º O Ordenador de despesa deverá assinar o termo de responsabilidade dos usuários a serem cadastrados, conforme Anexo III.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de janeiro de 2026.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I - DATAS DE ABERTURA DO SISPOF

23/02/2026 a 27/02/2026

25/03/2026 a 31/03/2026

24/04/2026 a 30/04/2026

25/05/2026 a 29/05/2026

26/06/2026 a 03/07/2026

27/07/2026 a 31/07/2026

24/08/2026 a 28/08/2026

25/09/2026 a 30/09/2026

26/10/2026 a 30/10/2026


ANEXO II - FORMULÁRIO - INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO SISPOF

Informações para cadastramento de usuários no SISPOF
Nome
CPF
RG
Órgão Emissor
Email
Data de Nascimento
Sexo
UF e Município de nascimento
Data de Admissão
Matrícula
Cargo
Órgão
Lista de Unidades Gestoras
Número para contato
Nível da conta no gov.br

ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu ______________________________________________ na condição de ordenador de despesas da Secretaria ______________________________________________ (Unidade Gestora ______________________________________________), declaro assumir inteira responsabilidade pelo(s) agente(s) ora cadastrado(s).

Declaro que o(s) agente(s) ora cadastrado(s) realizará(realizarão) suas atividades junto ao Sistema de Programação Orçamentária e Financeira (SISPOF) sob a minha supervisão e seguindo as minhas orientações.

Declaro que o(s) agente(s) ora cadastrado(s) possui(possuem) atribuições que tornam necessário o cadastro no SISPOF, de maneira que executam atividades que envolvem e requerem conhecimentos sobre as obrigações financeiras e orçamentárias desta Unidade Gestora.

Comprometo-me a informar à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da sua Gerência de Acompanhamento da Despesa Pública, quando do desligamento do agente e, consequentemente, a necessidade de inativação de acesso ao SISPOF.

*O presente termo precisa ser encaminhado junto com o Formulário (ANEXO I).