Publicado no DOE - AL em 26 jan 2026
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc.34527802), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000040455/2025, o qual opinapela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE Nº 24/2025;
Considerando a publicação do Edital Nº 185/2025 (doc. 34743721), na edição doDiário Oficial do Estado de Alagoas do dia 30 de outubro de 2025 (doc. 35668916),no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercadonas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agostode 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinteredação:
11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| REFRIGERANTE +POP COLA | 2000 ML | 7898029657861 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
| REFRIGERANTE +POP GUARANA | 2000 ML | 7898029657854 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
| REFRIGERANTE +POP LARANJA | 2000 ML | 7898029657878 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
| REFRIGERANTE +POP LIMAO | 2000 ML | 7898029657885 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de janeiro de 2026.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL