Decreto Nº 19465 DE 24/01/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 jan 2026


Revoga o art. 1º do Decreto Nº 12332/2006, e define os procedimentos para adequação dos contratos de prestação de serviços celebrados pela administração pública.


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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 8º-A da Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e no art. 62 da Lei Complementar federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 12.332, de 21 de março de 2006.

Art. 2º – Os contratos administrativos de prestação de serviços celebrados sob a égide da norma ora revogada serão objeto de registro contratual, ficando autorizado o uso de apostilamento, nos termos do inciso II do art. 136 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no § 7º do art. 81 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Art. 3º – Os órgãos e as entidades da administração pública municipal deverão identificar os contratos em vigor e instruir o correspondente processo administrativo com os seguintes documentos, sem prejuízo daqueles previstos na legislação vigente:

I – manifestação da autoridade competente justificando o registro contratual com menção a este decreto para formalização de que não haverá mais isenção de ISSQN condicio- nado a desconto, devendo os serviços serem empenhados e liquidados, de agora em diante, pelo valor contratado sem desconto e com incidência normal do imposto;

II – deliberação da Câmara de Coordenação Geral – CCG –, na forma do parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único – A deliberação prevista no inciso II será encaminhada por ofício circular expedido pela CCG, afastada a análise individual de cada contrato.

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA –, a Secretaria Municipal de Administração Logística e Patrimonial – Smalog – e a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG – poderão expedir orientações complementares.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2026.

Professor Juliano Lopes

Prefeito de Belo Horizonte em exercício