Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 23 jan 2026
Dispõe sobre a concessão de autorizações para o exercício do comércio ambulante em pontos fixos durante o período do Carnaval 2026, em áreas públicas adjacentes à Passarela Professor Darcy Ribeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos necessários à concessão de autorizações para o exercício do comércio ambulante em pontos fixos durante o período do CARNAVAL 2026, em áreas públicas adjacentes à Passarela Professor Darcy Ribeiro;
CONSIDERANDO a delegação da Superintendência de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por meio do inciso I do art. 3.º do Decreto Rio n.º 48.340, de 1.º de janeiro de 2021, combinado com o Anexo Único do Decreto Rio n.º 49.049, de 28 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que preconiza o §2° do art.13 da Lei 1.876 de 29 de Junho de 1992, que dispõe que o Poder Executivo poderá utilizar o critério de sorteio para concessão de autorização nos eventos e datas especiais da Cidade do Rio de Janeiro, exclusivamente para os residentes deste Município;
CONSIDERANDO o art. 59 da Lei 1.876 de 29 de Junho de 1992 que dispõe sobre o exercício do comércio ambulante em eventos festivos oficiais;
CONSIDERANDO o interesse de promover a geração de oportunidades de trabalho, em harmonia com as características de cada local da cidade e com o perfil de atividades já desempenhadas pelo comércio estabelecido;
CONSIDERANDO o processo administrativo 000470.000243/2026-59 que dispõe sobre a consolidação das atividades inerentes ao certame;
RESOLVE:
Art. 1° As autorizações dos pontos fixos para exercício no CARNAVAL 2026 serão concedidas a pessoas físicas, mediante sorteio público, para maiores de 18 anos, residentes no Município do Rio de Janeiro.
§1º Serão alocados até 80 (oitenta) pontos fixos para o certame regular, nas áreas públicas correspondentes a II e III regiões administrativas (entorno da passarela do Samba Prof. Darcy Ribeiro - Sambódromo).
§2° A autorização apenas dará direito ao uso da área pública por meio de barracas padronizadas, food trucks ou food bikes licenciados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, conforme art.4º deste ato, durante o período do evento.
Art. 2º Ato do Coordenador de Controle Urbano divulgará a localização dos pontos fixos correspondentes com a respectiva identificação numérica bem como horário e dia de funcionamento das barracas.
INSCRIÇÕES
Art. 3° Os interessados em participar do certame para o exercício do comércio ambulante autorizado em pontos fixos durante o Carnaval 2026 deverão realizar sua inscrição de forma online, no site http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/1084
§1° Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física para os pontos de barracas ou pessoa jurídica para os casos de food trucks ou food bikes, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.
§2° Os inscritos deverão apresentar documentação comprobatória que será exigida conforme o art.6º deste ato. A não apresentação dentro dos prazos previstos excluirá o candidato do certame.
§3° Efetivada a inscrição, e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a Coordenadoria de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
§4° Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.
§5º A inclusão do auxiliar deverá ser realizada no momento da inscrição do titular, devendo observar as informações no sistema no ato da inscrição. Sendo vedada sua substituição ou inclusão após a efetivação da inscrição.
DO SORTEIO
Art. 4° O sorteio público das vagas estabelecidas, entendidas por aquelas regulares e por aquelas que comporão um cadastro de reserva, será realizado, exclusivamente por meio eletrônico, na forma do Anexo Único ao presente ato.
§1º O resultado com a divulgação dos candidatos sorteados, será disponibilizado no site onde se efetuou a inscrição, após o sorteio, bem como informações sobre divulgação e convocação de candidatos, em época própria durante o processo do certame.
§2° Serão sorteadas um total de 160 inscrições, sendo as primeiras 80 para as vagas regulares e 80 para compor o cadastro de reserva.
§3° As ordens de escolha dos pontos fixos serão atribuídas de acordo com a cronologia do sorteio;
§4° No caso do não preenchimento de todas as 80 vagas, após a convocação dos candidatos sorteados para vagas regulares e do quadro de reserva, interessados poderão comparecer à sede da Coordenadoria de Controle Urbano para formalização de solicitação de pontos vagos.
§5° Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.
ESCOLHA DOS PONTOS E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Art. 5º Ato próprio do Coordenador de Controle Urbano publicará edital, convocando os candidatos sorteados das vagas regulares para escolha dos pontos.
Art. 6º O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos (originais) para escolha dos pontos, na sede da Coordenadoria de Controle Urbano (Rua Ministro Hélio Beltrão, nº 50 - Cidade Nova, RJ) para instrução do processo administrativo, conforme data e horário relacionado no Anexo ao presente ato.
- Comprovante de inscrição;
- Carteria de identidade expedida pelo órgão competente
- Carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro em nome do próprio, expedido nos últimos três meses da data da inscrição;
- 01 foto colorida tamanho 5x7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão;
- Para uso de food truck ou food bikes, o candidato sorteado deverá apresentar a autorização própria, emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Na hipótese de o requerente não possuir comprovante de residência em seu nome nos termos definidos no inciso IV deste artigo, poderá ser aceita declaração emitida por associação de moradores em papel timbrado próprio devidamente carimbado ou ainda, contrato de locação registrado.
Art. 7º A Coordenadoria de Controle Urbano publicará edital de convocação dos sorteados para participar de palestras educativas, ocasião única em que terá a oportunidade de retirar as respectivas guias para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP e demais documentos necessários.
§1° O sorteado para a vaga correspondente, que não comparecer à palestra, não comprovar o pagamento da TUAP e / ou não apresentar os documentos e a(s) foto(s) exigida(s) no art. 6º deste ato, será automaticamente excluído do certame.
§2° O pagamento da TUAP deverá ser comprovado pelos candidatos das vagas regulares, conforme data e horário que será previamente divulgado, na sede da Coordenadoria de Controle Urbano (Rua Ministro Hélio Beltrão, nº 50 - Cidade Nova, RJ)
§3° Em qualquer caso, fica assegurado o direito recursal na data estabelecida no Anexo Único ao presente ato.
§4° Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.
§5° A ordem de convocação, dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.
Art. 8º Um novo edital da Coordenadoria de Controle Urbano tornará público, a relação dos candidatos excluídos do sorteio com os motivos que originaram a respectiva exclusão e a relação de pontos fixos não preenchidos.
Parágrafo único. Os candidatos convocados do cadastro de reserva, bem como os candidatos a auxiliares, se subordinarão às mesmas obrigações constantes no § 1º do art. 7º deste ato, em prazos definidos em novo edital de convocação.
DO EXERCÍCIO
Art. 9° As atividades serão desempenhadas por pessoas físicas por meio de barracas padronizadas nas dimensões de 3,0m X 3,0m, de estrutura tubular metálica sanfonada que deverão possuir cobertura e saia de cor azul sem babado e pessoas jurídicas através de food trucks ou food bikes devidamente licenciados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
§1° Todo e qualquer tipo de apoio logístico e operacional, incluindo o fornecimento de água e luz, bem como os serviços de aquisição ou locação, montagem e desmontagem dos equipamentos, será de inteira responsabilidade do titular da autorização, respeitando a legislação em vigor, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.
§2° Não será permitida a montagem de qualquer meio diferente do especificado para o exercício da atividade, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.
§3° A aquisição de equipamentos só não será de responsabilidade do titular da autorização no caso de fornecimento por patrocinador, escolhido por processo de seleção pública a cargo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, se houver.
Art. 10 O Cartão de autorização deverá ficar exposto permanentemente nas barracas ou equipamentos, em local visível à população e deverão ser apresentados à fiscalização sempre que solicitados.
Art. 11 As autorizações para o exercício do comércio ambulante durante o CARNAVAL 2026 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Art. 12 É VEDADO o funcionamento das barracas, food trucks ou food bikes autorizados, nos períodos em que as vias de circulação estiverem liberadas ao tráfego de veículos.
Art. 13 Após o término do prazo de desmontagem e liberação dos logradouros públicos, a fiscalização da Coordenadoria de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas, a apreensão de todo o material, mercadorias e equipamentos.
§1° É vedada a utilização de churrasqueiras.
§2° Fica proibida a comercialização e/ou utilização de recipientes de vidro (garrafas, copos, etc.).
§3° Fica vedada a utilização de equipamentos de propagação sonora, tais como amplificadores, aparelhos de som, “home theaters”, “DVDs”, etc.
§4° A tabela de preços dos produtos comercializados deve estar afixada em local visível ao público.
§5° Todo e qualquer equipamento utilizado pelos comerciantes ambulantes deverá permanecer instalado dentro dos limites da barraca, food truck ou food bike.
Art. 14 Aplicam - se à atividade de comércio ambulante abrangida por esta Resolução, a Lei 1.876, de 29 de Junho de 1992 e suas atualizações, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.
Art. 15 A Coordenadoria de Controle Urbano poderá emitir atos complementares ao presente ato.
Art.16 A localização dos pontos poderá ser alterada, considerando a necessidade de ajustes operacionais durante a realização do evento.
Art. 17 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
INSCRIÇÕES ONLINE - Entre 10h de 27 de Janeiro de 2026 até 18h do dia 28 de Janeiro de 2026.
SORTEIO PÚBLICO - Horário: 10h de 29 de Janeiro de 2026.
DIVULGAÇÃO DO SORTEIO E CONVOCAÇÃO DOS SORTEADOS PARA ENTREGAS DE DOCUMENTOS
No site da SEOP - 29 de Janeiro de 2026, após a realização do sorteio.
LOCAL E DATAS PARA ENTREGAS DE DOCUMENTOS E ESCOLHA DOS PONTOS POR ORDEM DE SORTEIO:
Local: Coordenadoria de Controle Urbano Endereço: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.
VAGAS REGULARES (1º AO 40º)
DATA: 02 de Fevereiro de 2026
Horário: 10h (30 minutos de tolerância após o início da chamada)
VAGAS REGULARES (41° AO 80° )
DATA: 02 de Fevereiro de 2026
Horário: 13h (30 minutos de tolerância após o início da chamada)
CADASTRO DE RESERVA (81° AO 120° )
DATA: 03 de Fevereiro de 2026
Horário: 10h (30 minutos de tolerância após o início da chamada)
VAGAS DE RESERVA (121° AO 160° )
DATA: 03 de Fevereiro de 2026
Horário: 13h (30 minutos de tolerância após o início da chamada)
PALESTRAS EDUCATIVAS
DATA: 06 de Fevereiro de 2026
HORÁRIO: 09h30min, no Centro Administrativo São Sebastião LOCAL: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade
Nova.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - 06 de Fevereiro de 2026
Local: Coordenadoria de Controle Urbano
Endereço: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio. Horário: Entre 10h e 16h