Publicado no DOM - Natal em 23 jan 2026
Torna público o Edital de Credenciamento e Seleção de Empreendedores N° 01/2026 – SETUR para comporem a Programação dos Festejos Carnavalescos de Natal, a ser desenvolvido na Avenida da Alegria, no bairro da Redinha, durante o período de 06 a 08 e de 13 a 17 de fevereiro de 2026.
O MUNICÍPIO DO NATAL, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, em consonância com o art. 175 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 5.937 de 05 de julho de 2009, obedecidos às disposições da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, princípios e dispositivos da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021 e alterações posteriores, bem
como pelos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, disciplinados no art. 37 da Constituição Federal, no que couber, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES N° 001/2026 – SETUR para comporem a Programação dos Festejos Carnavalescos de Natal, a ser desenvolvido na Avenida da Alegria, no bairro
da Redinha, durante o período de 06 a 08 e de 13 a 17 de fevereiro de 2026, conforme condições seguintes às quais os interessados devem submeter-se:
1. DO OBJETO
1.1. O Edital é destinado ao credenciamento e seleção temporária de empreendedores gastronômicos para compor a programação do Pré-carnaval e Carnaval de Natal, a ser desenvolvidos na Avenida da Alegria, no bairro da Redinha, durante o período de 06 a 08 e de 13 a 17 de fevereiro de 2026, e terá como objeto o credenciamento de até 25 espaços a serem ocupados por FOOD TRUCKS, para comercialização de gêneros gastronômicos e bebidas, alcoólicas e não alcoólicas.
1.2. Para fins deste Edital, considera-se “Food Truck” os equipamentos móveis que transportam e vendem comida, que funcionem preferencialmente dentro de um veículo tipo furgão, van, caminhão, ou similar, motorizado ou não, conforme o artigo 3º da Lei Nº 7.020, de 16 de março de 2020.
1.3. A Prefeitura Municipal do Natal, através da SETUR, será responsável pela demarcação e indicação do local a ser ocupado por cada Food Truck credenciado, não sendo permitido ao credenciado, ocupar espaço distinto do demarcado.
1.4. Os empreendedores de Food Truck deverão, no ato da proposta, indicar obrigatoriamente a dimensão do veículo que será utilizado durante o evento, incluindo nessa medida a indicação do engate, se for o caso, bem como imagens do equipamento a ser utilizado durante o evento, objeto deste Edital.
1.5. As informações a que se refere o item anterior são necessárias e indispensáveis, para que a equipe da SETUR possa demarcar corretamente os espaços a serem utilizados e, sua não apresentação, acarretará nulidade da proposta.
1.6. Os proponentes que forem habilitados não poderão utilizar tendas nos referidos espaços e nem equipamentos distintos dos apresentados, quando do processo de classificação.
1.2.1. Da Comercialização dos Pratos:
1.2.2. Todos os pratos oferecidos no evento terão o valor máximo de R$ 70,00 (setenta) reais.
1.2.3. Todos os pratos comercializados no evento terão um tamanho único e exclusivo, sendo vedada a comercialização de porções pequenas, médias e grandes de um mesmo prato.
1.2.4. O proponente selecionado deverá comercializar no máximo 05 (cinco) tipologias de pratos, respeitando os limites de valores e tamanhos estabelecidos neste Edital, bem como seguir as orientações da organização do evento no que tange a comercialização dos pratos.
1.2.5. Fica a critério do credenciado, oferecer sabores e recheios diversos para cada prato comercializado.
1.2.6. Todos os cardápios devem conter, pelo menos, dois ingredientes da culinária tradicional potiguar.
1.2.7. O cardápio entregue na proposta deverá apresentar os seguintes dados: o nome do prato a ser servido, o valor em reais, e quais as formas de pagamento que serão disponibilizadas.
2. DAS FINALIDADES
2.1. Dotar a Cidade do Natal de Feira Gastronômica para comercialização de produtos alimentícios de qualidade e padrão competitivo no mercado, oportunizando a Avenida da Alegria, no Bairro da Redinha e seu entorno, de público consumidor e potencial turístico.
2.2. Permitir a promoção dos produtos alimentícios para fins de valorização da gastronomia local e dos profissionais envolvidos, reforçando sua identidade cultural e criatividade.
2.3. Estabelecer uma programação sistemática que resulte no aumento de público e fluxo turístico nas festividades carnavalescas.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Para o entendimento do presente Edital de credenciamento serão adotadas as seguintes definições:
I - CREDENCIADA: Pessoa Física ou Jurídica habilitada nos termos do Edital de credenciamento;
II - CREDENCIANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SETUR;
III - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO: Ato que divulga o resultado do credenciamento com a lista do(s) empreendimento(s) habilitados(s) para participarem de eventos de empreendedorismo.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Não haverá cobranças de taxas de inscrição para as pessoas físicas e jurídicas no tocante a participação neste edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para os fins deste Edital, poderão se credenciar pessoas físicas e/ou jurídicas.
5.2. É vedada a participação da mesma pessoa natural em mais de uma inscrição, seja simultaneamente como pessoa física e como pessoa jurídica, seja por intermédio de empresa da qual seja titular, sócio ou representante legal, sob pena de inabilitação de uma delas, visando evitar duplicidade de concorrência e assegurar o princípio da isonomia.
5.3. É vedada a sublocação, cessão ou transferência, total ou parcial, advinda do credenciamento em tela.
6. DA DOCUMENTAÇÃO, HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Para que o proponente seja considerado habilitado, além das demais condições e especificações definidas neste instrumento, deverá, impreterivelmente, apresentar documentação e cumprir todos os critérios obrigatórios, discriminados a seguir:
a. PESSOA JURÍDICA
| ITEM | Documentação Obrigatória de Habilitação |
| 01 | Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou Cópia do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) |
| 02 | RG e CPF dos sócios |
| 03 | Cópia do comprovante de endereço do estabelecimento comercial e dos sócios, atualizado (emitido há, no máximo, 3 meses). |
| 04 | Cópia do documento de Inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ |
| 05 | Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e INSS |
| 06 | Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado |
| 07 | Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal |
| 08 | Certificado de Regularidade do FGTS |
| 09 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
| 10 | Documentos do representante legal da empresa ou procuração, incluindo cópia do RG, CPF e comprovante de endereço. |
| 11 | Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo I) |
| 12 | Declaração e apresentação de Certificado do Curso de Boas Práticas para serviços de alimentação, em consonância com os termos e diretrizes disciplinadas pela Resolução-RDC N° 216/2004 – (Anexo II). |
| 13 | Declaração contendo dimensões e imagens do equipamento Food Trucks que será utilizado durante o evento – (Anexo III) |
b. PESSOA FISICA
| ITEM | Documentação Obrigatória de Habilitação |
| 01 | Cópia de RG e CPF |
| 02 | Cópia do Comprovante de Residência (emitido há, no máximo, 3 meses). |
| 03 | Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e INSS |
| 04 | Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado |
| 05 | Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal |
| 06 | Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo I) |
| 07 | Declaração e apresentação de Certificado do Curso de Boas Práticas para serviços de alimentação, em consonância com os termos e diretrizes disciplinadas pela Resolução-RDC N° 216/2004 (Anexo II) |
| 08 | Declaração contendo dimensões e imagens do equipamento Food Trucks que será utilizado durante o evento (Anexo III) |
6.2. Critérios Gerais de Classificação:
6.3. A pontuação mínima para fins do presente credenciamento é de 10 (dez) pontos.
6.4. Após a publicação do presente Edital os interessados deverão protocolizar a documentação ora requerida, no prazo e horário estabelecido no subitem 10.1, em formato digital, e um único envio, única exclusivamente através do e-mail EDITALAVENIDADAALEGRIA@GMAIL.COM
6.5. As documentações relacionadas no subitem 7.1., ou qualquer outra documentação relacionada e este instrumento, não serão recebidas pela SETUR em formato impresso, envelopes ou protocolo físico em nossa sede.
6.6 Além do envio de toda documentação requerida o proponente deverá escrever no corpo do e-mail:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2026 – FESTEJOS CARNAVALESCOS DE NATAL/2026
NOME / RAZÃO SOCIAL: ______________________________________
CPF / CNPJ: _________________________
APRESENTO MINHA INSCRIÇÃO PARA O EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO NA PRAÇA DE FOOD TRUCKS, NA AVENIDA DA ALEGRIA – CARNAVAL/2026.
6.7. Os proponentes são responsáveis pela veracidade de todas as informações fornecidas e pelos documentos enviados, bem como pela proposta apresentada, esta não podendo ser alterada ou substituída após a formalização da entrega no e-mail indicado neste Edital.
6.8. Toda e qualquer documentação exigida nos subitens 6.1 e 7.1 deverá, impreterivelmente, estar nominalmente vinculado ao proponente deste credenciamento, não sendo aceita, de nenhuma forma, documentos em nome de terceiros.
6.9. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o concorrente não poderá alegar desconhecimento em nenhuma de suas fases.
6.10. Toda as comprovações e documentos requeridos nos subitens 6.1 e 7.1 deste Edital, deverão ser legíveis e possibilitar a identificação do proponente, a data da emissão do documento e a entidade ou veículo emissor. Todas as comprovações que não puderem ser lidas/analisadas com facilidade pela Comissão Técnica e/ou não estiverem de acordo com
o edital serão desconsideradas.
6.11. A SETUR não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos e/ou falhas de comunicação que impeçam o proponente de realizar a digitalização ou o envio de sua inscrição no prazo deste edital.
7. Critérios Específicos de Classificação
7.1. Os proponentes habilitados serão classificados de acordo com o somatório dos critérios de classificação, estabelecidos no quadro a seguir:
| ITEM | CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTUAÇÃO |
| 01 | Portfólio | Apresentação de fotos, comprovantes de participação em eventos, matérias em revistas, jornais e/ou veiculadas no formato digital que demonstrem a experiência e a qualidade dos serviços oferecidos (todas as comprovações dos últimos três anos). |
0 a 20 pontos, de acordo com a expressividade das informações presentadas. |
| 02 | Apresentação do Cardápio | Apresentação de cardápio, específico para a Praça, com foco na valorização da gastronomia regional, com os respectivos preços, devendo ser observado o disposto no subitem 1.2.2. | 0 a 10 pontos, de acordo com a qualidade do material, diversificação de pratos e o grau de importância quanto à valorização da gastronomia regional. |
| 03 | Educação formal na área da gastronomia | Diplomas de graduação, pós graduação e/ou certificados de participação em cursos, seminários, simpósios e/ou workshops na área da gastronomia ou de natureza similar (exceto o de boas práticas que é item classificatório). |
0 a 10 pontos, sendo: 3 pontos para curso de Pós-graduação, e; 2 pontos para curso de graduação, e 1 ponto para os demais cursos – limite máximo de 5 certificados |
| PONTUAÇÃO TOTAL | 40 | ||
7.2 Caso não se obtenha nenhuma pontuação nos itens 03, o candidato será automaticamente desclassificado.
8. DA SELEÇÃO DOS CREDENCIADOS
8.1. A análise de documentos será realizada por uma Comissão de Seleção Técnica, composta por 04 (quatro) servidores da SETUR, designados pela Secretário de Municipal de Turismo, através da Portaria nº 04 - GS/SETUR, NATAL/RN, de 21 de janeiro de 2026, Publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 22 de janeiro de 2026, em consonância com os termos e diretrizes deste Edital.
8.2. No cumprimento de suas obrigações, caberá a Comissão de Seleção:
a) Receber as inscrições, na forma estabelecida neste Edital, registrando em planilha própria a data e hora da inscrição de cada interessado;
b) Proceder a conferência do e-mail de cadastro enviado, contendo as Documentações exigidas nos itens 6 e 7;
c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a que for apresentada de maneira deficiente, incompleta e/ou ilegível;
d) Lavrar atas circunstanciadas da seleção, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Seleção, onde serão mencionados os habilitados e inabilitados com suas respectivas pontuações;
e) Declarar vencedores os proponentes que apresentarem maior pontuação no cálculo da Nota Final;
f) Acompanhar e fiscalizar o trâmite recursal, caso haja, e proceder com a respectiva análise e julgamento.
g) Promover, em qualquer fase da seleção, diligência visando esclarecer e dirimir dúvidas quanto a instrução processual.
8.3. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente de acordo com o somatório dos valores das Notas Finais, sendo selecionados aqueles que atingirem as maiores pontuações, respeitando a quantidade de vagas em cada categoria.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate o disposto nas alíneas abaixo, obedecendo a sua sequência cronológica:
a) Como critério primário classifica-se aquele proponente que apresentar maior nota no item 03, do subitem 7.1., dos critérios de classificação;
b) Permanecendo o empate, será considerado vencedor o que alcançar maior nota no item 01, do subitem 7.1., dos critérios de classificação.
c) Se ainda assim o empate persistir, o desempate se dará por meio da verificação da pontuação alcançada no item 02, do subitem 7.1.
d) Em última instância, caso não haja desempate, será realizado sorteio entre os candidatos em dia e local a ser combinado previamente com os membros da comissão.
10. DOS PRAZOS DO EDITAL
10.1. As atividades relacionadas ao processo de seleção obedecerão aos prazos a seguir:
| Publicação do Edital no DOM | 23/01/2026 |
| Data início de Recebimento das Documentações | 23/01/2026 |
| Data Fim para Recebimento das Documentações | 26/01/2026 |
| Análise das documentações de Habilitação e Classificação | De 27/01 a 28/01/2026 |
| Publicação do Resultado Preliminar | 29/01/2026 |
| Prazo para interposição de eventual recurso | De 29 a 30/11/2026 |
| Análise do recurso interposto | 02/02/2026 |
| Publicação do Resultado Final | 03/02/2026 |
| Reunião para ciência e apresentação da taxa de utilização do espaço público quitada | 04/02/2026 |
10.2. Caso não haja interposição de recurso até a data estipulada (30/02/2025), o resultado final deste Edital será antecipado e publicado no primeiro dia útil subsequente.
11. DA TAXA DE LICENÇA PELA OCUPAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
11.1. Para fins de licenciamento junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, cada proponente credenciado através deste Edital deverá arcar com a taxa de ocupação de áreas públicas, conforme dispõe o Código Tributário do Município do Natal, bem como a Lei Complementar nº. 165 de 30 de dezembro de 2016 e Lei nº 7.254, de 03 de dezembro 2021.
11.2. Por se tratar de ocupação inferior a 1 (um) ano, o valor final da taxa será calculado da seguinte forma: (quantidade de dias) x (m² de ocupação da área pública) x (fator de correção) + (Taxa de permissão pela exploração de quaisquer outros serviços municipais por autorização ou renovação), conforme demostra a tabela abaixo.
| TIPO | Medida | Valor da Taxa (m²/dia) | Taxa de permissão | Valor final |
| Food Truck | Calcular* | R$ 0,39 x 08 dias | R$ 107,38 | Calcular |
* cálculo será feito de acordo com o tamanho em m² do food truck, apresentando pelo empreendedor selecionado.
11.3. O boleto para fins de pagamento da referida taxa deverá ser emitido via Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br).
11.4. Caso o proponente tenha dificuldades na emissão do boleto via portal Directa, poderá comparecer à sede da SETUR para a emissão do referido boleto.
12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. A divulgação do resultado deste instrumento obedecerá aos prazos estabelecidos no cronograma constante no subitem 10.1.
12.2. O proponente terá ciência do resultado por meio da Ata de Avaliação de Inscrições da Comissão de Seleção Técnica que será tempestivamente publicado no Diário Oficial do Município, conforme cronograma apresentado.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1. A convocação ficará a critério discricionário da Secretaria Municipal de Turismo de acordo com as necessidades e logística inerentes ao ordenamento do evento denominado Carnaval Sensacional de Natal, Polo Avenida da Alegria, respeitando, contudo, a quantidade máxima de vagas disponíveis e, bem como a ordem de classificação elucidada no subitem
8.3, ficando os demais proponentes classificados em cadastro de reserva.
13.2. As vagas e áreas poderão ser reduzidas ou aumentadas pela SETUR, considerando critérios logísticos e/ou de segurança do evento o que acarretará em redução ou aumento do número de convocados inscritos neste Edital.
13.3. Através de publicação no Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom), a SETUR convocará os proponentes selecionados.
13.3. Os selecionados deverão comparecer à sede da SETUR, situada na Esplanada Silva Jardim, nº. 109 - 2º. andar - Ribeira, conforme data prevista no subitem 10.1, munidos do comprovante de pagamento da taxa de ocupação do espaço público para tomarem ciência das diretrizes da ocupação do espaço público e darem início às atividades.
13.4. Os proponentes selecionados que não comparecerem na reunião de que trata o item 10.1, ou que não apresentarem o boleto de ocupação do espaço quitado, serão desclassificados, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
14. DAS RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO SELECIONADO
14.1. Dispor de todos os equipamentos, utensílios e insumos necessários para a confecção de suas receitas no local autorizado durante o evento.
14.2. Seguir os horários de abertura (17:00hrs) e encerramento do evento (00:00hrs), bem como seus horários de montagem e desmontagem a serem definidos pela organização.
14.3. Designar pelo menos uma pessoa (staff) para cuidar exclusivamente da venda dos produtos, sendo vedada a manipulação de alimentos por essa pessoa.
14.4. Manter uma logística para o rápido e eficiente atendimento ao público, evitando aglomerações.
14.5. Será de responsabilidade de cada participante a compra e uso obrigatório do material de higiene pessoal como luvas, toucas, máscaras, dentre outros, bem como seu armazenamento.
14.6. Será de responsabilidade do credenciado contribuir com a limpeza do espaço público utilizado, evitando deixar dejetos, restos de materiais inutilizáveis no local, sem o acondicionamento adequado para estes fins.
14.7. Será de responsabilidade do credenciado quaisquer perdas ou danos causados ao patrimônio do CREDENCIANTE, em virtude do uso inadequado do espaço permitido.
14.8. Empregar o espaço autorizado efetivamente no uso previsto neste Edital, não alterando a destinação do mesmo.
14.9. Não locar, ceder, repassar ou de qualquer outra forma permitir o uso por outras pessoas do espaço autorizado.
14.10. Não ocupar espaço maior que o determinado previamente no Edital, respeitando sempre os limites demarcados.
14.11. Não permitir a presença de menores de idade desacompanhados dentro do espaço durante a utilização do mesmo.
14.12. Não empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não empregar menor de 16 (dezesseis) anos.
14.13. Dispor de pelo menos 08 (oito) conjuntos de mesas e cadeiras (cor branca) em excelente estado de conservação para o evento.
14.14. Providenciar e se responsabilizar pela instalação, manutenção e custeio dos equipamentos a serem utilizados/manuseados pela credenciada, a fim de prestar serviço de qualidade.
14.15. Será de responsabilidade do credenciado a guarda e segurança de seus equipamentos e utensílios no período pré, durante e pós-evento.
14.16. É da inteira responsabilidade do CREDENCIADO o fornecimento de cabo tipo PP nas especificações estabelecidas pela organização do evento para ligação da operação ao ponto de energia disponibilizado.
15. DOS RECURSOS
15.1. O credenciado poderá interpor recurso em face da seleção, desde que, devidamente fundamentado e documentado, o qual deverá ser entregue, no prazo referido no Item 10 deste Edital, através do e-mail: EDITALAVENIDADAALEGRIA@GMAIL.COM.
15.2. O recurso interposto fora do prazo não será apreciado.
16. DAS SANÇÕES
16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o município de Natal, as sanções administrativas aplicadas aos proponentes serão:
16.2. Advertência;
16.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Natal;
16.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
16.5. Sempre que não houver prejuízo para a Prefeitura Municipal de Natal, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo de sua administração.
17. DOS IMPEDIMENTOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não poderão participar da presente seleção, direta ou indiretamente:
a) Servidores da Prefeitura Municipal de Natal ou pessoas que possuam parentescos com estes até o 2º grau;
b) Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos.
17.2. O Edital não prevê qualquer premiação financeira para os classificados ou credenciados.
17.3. Em caso de plágio nos cardápios, ambos os proponentes serão desclassificados.
17.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
17.5. Em nenhuma hipótese será concedido dilação de prazo para apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
17.6. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
17.7. Só terão direito a apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o termo de permissão, os interessados, por meio de seus representantes credenciados ou procuradores legítimos, e os membros da Comissão Técnica de Seleção.
17.8. Uma vez encerrado o prazo de apresentação de propostas, não será admitida a participação de retardatários.
17.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Técnica de Seleção, que poderá utilizar-se, por analogia jurídica, dos princípios e dispositivos que regem a administração pública, a Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021 e alterações posteriores, e dispositivos legais correlatos do direito, no que couber.
17.10. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital.
17.11. A presente seleção rege-se pelas disposições deste Edital e subsidiariamente pelos princípios e normas da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação correlatas, no que couber, independentemente da transcrição literal.
17.12. Em face da discricionariedade, a seleção de interessado na forma deste Edital não gerará direito adquirido quanto à outorga de seleção, não ensejando, sequer, direito a qualquer indenização em face da eventual não ocorrência do evento ou redução de espaços de instalação de operações.
17.13. A seleção será outorgada por prazo determinado de acordo com o calendário das feiras de gastronomia, compreendendo a realização do evento, sua montagem e desmontagem.
17.14. Os proponentes selecionados, e seus empregados, não terão nenhum vínculo de natureza empregatícia com a Prefeitura Municipal do Natal.
17.15. Fica assegurado ao Município do Natal o direito a fiscalização no âmbito do evento, o que se fará por meio dos órgãos competentes.
17.16. Em caso de inobservância das condições fixadas neste edital, poderá esta municipalidade, garantindo o contraditório e a ampla defesa, cassar a outorga, sem que caiba direito a qualquer indenização, em face do proponente.
17.17. O credenciado poderá resilir administrativamente sua inscrição neste Edital, comunicando de forma escrita e expressamente, os fatos e motivos da desistência.
17.18. De acordo com a necessidade e/ou em virtude da desistência de qualquer proponente credenciado, a Secretaria Municipal de Turismo poderá convocar os proponentes classificados e inscritos em cadastro de reserva.
17.19. No caso do não cumprimento das normas ou abandono do local, o proponente será punido em não participar do Edital por 01 (um) ano, sendo inserido o motivo em relatório circunstanciado como também poderão ser observadas outras sanções previstas neste instrumento.
17.20. Em caso de abandono, será chamado o primeiro suplente, de acordo com a nota nos critérios de classificação.
17.21. A falta de 02 (dois) dias consecutivos ficará caracterizado abandono, exceto em caso de doença mediante atestado médico.
17.22. O presente Edital encontra-se à disposição, para consulta de qualquer interessado, na sede da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR, localizada à Esplanada Silva Jardim, nº 109, Ribeira, Natal/RN - CEP 59.012-090, no horário das 08h00 às 14h00.
17.23. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00min às 14h00min, na sede da SETUR, localizada no endereço supracitado.
18. DO FORO
18.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todos os recursos cabíveis, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Edital, será o da Comarca de Natal/RN, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2026.
SANCLAIR SOLON DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Turismo
ANEXO I - EDITAL DE SELEÇÃO N° 001/2026 – SETUR
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A XXXXXXXXXXXX, situada no XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/CPF Nº XXXXXXX por intermédio do seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais e sob as penas da lei, em atendimento ao disposto na Lei Federal 14.133/2021, e legislações correlatas ao caso, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do EDITAL DE SELEÇÃO N°. 001/2026 – SETUR, constante no subitem 7.1 e demais critérios deste edital.
Natal/RN, < DIA > de < MÊS > de 2026.
Nome e assinatura do representante legal
CPF/CNPJ nº XXXXX
ANEXO II - EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 001/2026 – SETUR
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO - RDC N° 216
QUANTO ÀS BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Eu, < NOME >, inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº < NÚMERO >, sediado (a) , DECLARO, para os devidos fins e efeitos legais, que concluí curso de boas práticas para serviços de alimentação, em consonância com os termos e diretrizes disciplinadas pela Resolução - RDC nº. 216/2004.
Natal/RN, < DIA > de < MÊS > de 2026.
Nome e assinatura do representante legal
CPF nº < NÚMERO >
Observação: INSERIR arquivo contendo o Certificado do Curso de Boas Práticas para serviços de Alimentação
ANEXO III - EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 001/2026 – SETUR
DECLARAÇÃO QUANTO AS DIMENSÕES DO FOOD TRUCK
Eu, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº < NÚMERO >, residente e domiciliado(a) , DECLARO, para os devidos fins legais que durante o evento CARNAVAL SENSACIONAL 2026, a ser realizado na Avenida da Alegria, no Bairro da Redinha, pretendo atuar como CREDENCIADO, e que meu Food Truck tem as seguintes dimensões, < XX > metros de largura, < XXX > metros de comprimento (incluída sua medida de reboque > e < XXX > metros de altura, declaro ainda que o Food Truck acima citado atende aos requisitos dispostos na Lei Ordinária Nº 7.020, de 16 de Março de 2020, de Natal/RN.
OBSERVAÇÃO: INSERIR FOTOS DO FOOD TRUCK ABAIXO:
Natal/RN, < DIA > de < MÊS > de 2026.
Nome e assinatura do representante legal
CPF/CNPJ nº < NÚMERO >