Portaria AGEMS Nº 325 DE 21/01/2026


 Publicado no DOE - MS em 23 jan 2026


Rep. - Aprova a Tarifa Média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e de qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS), para o Ciclo de 2026.


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O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea “f”, da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 19, inciso I, do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO que compete à AGEMS decidir e homologar os pedidos de revisão e reajuste das tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO que, nos termos do Contrato de Concessão, cabe ao CONCEDENTE a aprovação da Tarifa Média, conforme disposto na Cláusula 14.1 e no Anexo I;

CONSIDERANDO que os procedimentos a serem adotados na formulação e apresentação de propostas de Revisão Ordinária e Extraordinária das Tarifas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul, prestados pela concessionária, constam na Portaria AGEMS n° 102, de 27 de dezembro de 2013 e suas alterações;

CONSIDERANDO que o Contrato de Concessão faculta à concessionária a adoção de tarifas diferenciadas, em função do nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita máxima equivalente àquela que seria obtida pela aplicação da Tarifa Média, conforme item 2 do Anexo I;

CONSIDERANDO que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Compra da Commodity e transporte do Gás (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I do Contrato de Concessão;

CONSIDERANDO que a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, por meio do OF/MSGÁS/ PRES Nº 019/2025 recebido em 31 de março de 2025, submeteu à apreciação desta Agência, a proposta de nova Tarifa Média (TM) dos serviços de distribuição de gás natural canalizado, conforme preceitua a Portaria AGEMS n° 102, de 27 de dezembro de 2013, e suas alterações;

CONSIDERANDO o conteúdo do processo n° 51.003.212-2025, e a Nota Técnica Regulatória nº 001/2025-CREG/ AGEMS, atualizada em setembro de 2025, da Câmara de Regulação Econômica de Energia e Gás Canalizado, que recomenda a Revisão Ordinária das tarifas do serviço público de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul, após a realização de Consulta Pública, conforme relatório de análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 018/2025;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas após a Consulta Pública n° 018/2025, realizada por intercâmbio documental, conforme publicação do aviso de abertura de consulta pública com período para envio de contribuições entre 06/11/2025 a 05/12/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 11.987, de 06 de novembro de 2025, na página 32;

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria-Executiva consubstanciada na Ata n° 005/2026, de 21 de janeiro de
2026.

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovada a Tarifa Média (TM) a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, para o ciclo de 2026, no valor de R$ 2,2628 (dois reais, vinte e seis centavos e vinte e oito décimos de milésimo) por metro cúbico, sendo R$ 1,7984 (um real, setenta e nove centavos e oitenta e quatro décimos de milésimo) por metro cúbico, referentes ao Preço de Compra de Gás (PV) médio e R$ 0,4644 (quarente e seis centavos e quarenta e quatro décimos de milésimo) por metro cúbico referentes à Margem Bruta de Distribuição (MB).

Parágrafo único. A Tarifa Média é aprovada “ex-impostos” de qualquer natureza “ad valorem”, que deverá ser aplicada por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.

Art. 2º A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS deverá comunicar a AGEMS, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contado da divulgação, por seus supridores de gás, da previsão de atualização dos Preços do Gás (PG), disponibilizando as respectivas memórias de cálculo da Parcela de Transporte (PT) e da Parcela de Molécula (PM), para fins de apuração e publicação de nova Tarifa Média (TM) atualizada.

Art. 3° A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS deverá enviar à AGEMS e divulgar na imprensa oficial do Estado de MS, a tabela das tarifas diferenciadas que vier a praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I do Contrato de Concessão.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande – MS, 21 de janeiro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente